CCT Hospitais Filantrópicos Itabuna 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho BA000665/2026 disciplina as relações de trabalho nos estabelecimentos hospitalares pertencentes a entidades filantrópicas em Itabuna/BA. Registrada no MTE em 16/09/2026, a norma vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento coletivo BA000665/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Itabuna e Região e pelo Sindicato das Santas Casas e Entidades Filantrópicas do Estado da Bahia. Sua abrangência, conforme a cláusula 2ª, alcança os trabalhadores dos estabelecimentos hospitalares pertencentes a entidades filantrópicas em Itabuna/BA.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 3ª estabelece reajuste salarial de 4,11%, calculado sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2025. Para encarregados, coordenações, gerências e diretoria, o instrumento prevê livre negociação.

Os pisos salariais indicados na mesma cláusula incluem:

  • Auxiliar de nutricionista: R$ 1.708,82;
  • Copeiro(a): R$ 1.631,90;
  • Despenseiro ou estoquista: R$ 1.651,13;
  • Cozinheiro(a): R$ 1.644,72;
  • Auxiliar de serviços gerais: R$ 1.629,77;
  • Vigia: R$ 1.629,77;
  • Auxiliar de transporte ou maqueiro: R$ 1.644,72;
  • Auxiliar de manutenção: R$ 1.644,72;
  • Motorista: R$ 1.796,71;
  • Recepcionista: R$ 1.660,28;
  • Telefonista: R$ 1.625,00;
  • Atendente de farmácia: R$ 1.679,69.

O instrumento determina que os salários de junho de 2026 já fossem pagos com o reajuste e que as diferenças retroativas a maio fossem quitadas juntamente com a folha de julho de 2026. As empresas devem conferir se esses acertos foram efetivamente processados.

Horas extras, compensação e adicional noturno

A cláusula 5ª prevê adicional de 60% para horas extras prestadas de segunda-feira a sábado e de 110% para horas trabalhadas aos domingos, feriados ou dias santificados.

O sistema de compensação pode ser utilizado nas condições da CCT. As folgas compensatórias não podem ultrapassar o período máximo de 90 dias além do mês em que ocorreu o trabalho excedente. As horas não compensadas até o limite devem ser pagas posteriormente com o adicional aplicável. A empresa que adotar o sistema também deve disponibilizar ao trabalhador acesso aos extratos de horas, conforme a cláusula.

O adicional noturno é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h.

Tempo de serviço, produtividade e setores especializados

A CCT mantém adicional por tempo de serviço de 5% do salário-base por triênio. Para admitidos até 30/04/2017, há limite de três triênios; para admitidos a partir de 01/05/2017, o limite é de dois.

Empregados contratados até 30/04/2017 também têm adicional de produtividade de 4% sobre o salário-base. Já os trabalhadores de UTI, UI, berçário, centro cirúrgico, pronto-socorro e hemodiálise recebem comissão de setor especializado de 10% do salário-base, nos termos da cláusula 9ª.

Alimentação durante a jornada

Para jornadas de seis horas, o instrumento prevê intervalo de 15 minutos e fornecimento gratuito de lanche. Na escala 12×36 ou MT, são previstos dois intervalos de 15 minutos para lanche e um intervalo de uma hora para repouso ou alimentação, com refeição e lanche fornecidos pelo empregador sem ônus. Aos empregados em plantão noturno é assegurado café da manhã.

Auxílio funeral, creche e estabilidades

A cláusula 11ª prevê auxílio funeral equivalente a dois salários-mínimos ao cônjuge ou dependente de empregado com mais de dois anos de serviço, nas condições convencionais. O auxílio-creche corresponde a 8% do salário-mínimo por filho de zero a seis anos para empregadores que, pelo número de empregados, estejam obrigados a manter creche.

A cláusula 19ª prevê garantias provisórias para gestantes, empregados acidentados, trabalhadores por nascimento ou adoção de filho e empregados em pré-aposentadoria. Para esta última hipótese, a CCT exige, cumulativamente, mais de dez anos na empresa e até dois anos para aquisição do direito à aposentadoria.

Contribuições: atenção à redação do instrumento

A cláusula 33ª contém uma inconsistência temporal relevante: menciona contribuição assistencial de 4% sobre salários referentes a junho de 2024, enquanto outro trecho da mesma cláusula trata de repasse relacionado à folha de junho de 2026. Como essas referências não são compatíveis entre si, a CCT não permite concluir com segurança qual deve ser a base temporal do desconto. Antes de efetuar qualquer desconto, a empresa deve confirmar formalmente o procedimento com o sindicato profissional.

A mesma cláusula prevê direito de oposição dos trabalhadores nos termos ali descritos, relacionado à assembleia da categoria. Já a cláusula 34ª prevê contribuição patronal correspondente a 4% do total da folha de pagamento de junho de 2026, limitada a R$ 15.000,00, e indica expressamente no próprio texto a forma e o destinatário do pagamento. A empresa deve seguir a redação do instrumento sem presumir destinação diversa.

O que as entidades empregadoras precisam fazer?

  • Conferir o reajuste de 4,11%, os pisos por função e as diferenças retroativas.
  • Parametrizar corretamente adicionais de horas extras, noturno, triênio, produtividade e setor especializado.
  • Controlar o sistema de compensação e disponibilizar extratos aos empregados quando utilizado.
  • Garantir alimentação e intervalos conforme a jornada praticada.
  • Revisar as regras de estabilidade antes de desligamentos.
  • Não efetuar o desconto da contribuição da cláusula 33ª sem esclarecer previamente a inconsistência de datas presente no próprio instrumento.

Conte com a Carmelitas

Convenções do setor de saúde costumam combinar regras de jornada, adicionais e benefícios que impactam diretamente a folha. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua entidade na leitura da CCT e na conferência das parametrizações trabalhistas.

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