A Convenção Coletiva de Trabalho PR002457/2026 estabelece regras para motoristas, motociclistas, ajudantes e outros trabalhadores da categoria diferenciada empregados por empresas de sistemas eletrônicos de segurança no Paraná. Registrada no MTE em 16/09/2026, a norma tem vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e data-base em 1º de março.
Consulte o instrumento coletivo PR002457/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada por entidades de trabalhadores em transportes rodoviários e pelo Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado do Paraná. A abrangência territorial é estadual.
O instrumento ressalta que empregados registrados como atendentes de alarme, instaladores, mantenedores e monitores de sistemas eletrônicos de segurança não se equiparam automaticamente a motoboys, motociclistas ou motoristas apenas porque exerçam algumas tarefas semelhantes.
Pisos salariais
Conforme a cláusula 3ª, desde 1º de março de 2026 são assegurados os seguintes pisos:
- R$ 2.400,00 para motoristas de veículos leves e caminhões mencionados na CCT, além de operadores de empilhadeiras, tratoristas, roçadeiras e varredeiras motorizadas;
- R$ 2.181,63 para motociclistas;
- R$ 2.181,63 para ajudantes de motoristas.
A cláusula 4ª não fixa um percentual próprio de reajuste. Ela determina que as empresas abrangidas adotem os mesmos percentuais de reajuste salarial, produtividade e benefícios dessa natureza definidos para a categoria preponderante nas respectivas datas-bases. Como a vigência geral alcança 2028, a folha deve ser acompanhada também nas datas-bases posteriores.
Adicionais e alimentação
- Adicional noturno: 20% entre 22h e 5h.
- Periculosidade para motociclistas: 30% nos termos e condições indicados na cláusula 10ª.
- Assiduidade: R$ 191,56 por mês para empregados que recebem o piso da categoria e não tenham faltas no mês, inclusive justificadas, conforme a redação da cláusula 11ª.
- Vale-refeição ou alimentação: R$ 29,70 por dia trabalhado. O instrumento permite desconto salarial de até 20% do benefício e exclui empregados que já recebam alimentação fornecida pela empresa ou contratante e aqueles com jornada inferior aos limites descritos na cláusula.
- Seguro de vida: custeio obrigatório para motoristas e demais empregados abrangidos, conforme cláusula 14ª.
Jornada e escala 12×36
A jornada normal prevista é de 220 horas mensais, com possibilidade de compensação mensal e semestral por acordo individual, nos termos da cláusula 21ª.
A cláusula 24ª faculta a adoção de jornada 12×36. Nesse regime, domingos e feriados trabalhados dentro da escala são tratados como dias normais pelo instrumento. A CCT também prevê intervalo intrajornada de 30 minutos, admitindo indenização, conforme a redação convencional.
Estabilidade pré-aposentadoria
A cláusula 20ª prevê estabilidade provisória para empregados próximos da aposentadoria: até 24 meses antes da aquisição do direito, para quem tenha ao menos cinco anos na empresa, e até 36 meses para quem tenha pelo menos dez anos de vínculo. O próprio instrumento prevê exceções e possibilidade de afastamento da estabilidade em determinadas situações de dificuldade econômica, mediante comprovação perante as entidades sindicais.
Contribuições e fundo de formação
A cláusula 30ª prevê contribuição assistencial patronal de R$ 1.000,00. A redação repete a cobrança em dois blocos, com vencimentos indicados em 30/09/2026 e 25/05/2027. Como há repetição textual dentro da própria cláusula, é recomendável que a empresa confirme com o SIESE-PR a operacionalização dos recolhimentos antes do pagamento.
A cláusula 31ª institui Fundo de Formação Profissional de R$ 6,00 por empregado por mês, a partir de março de 2026, a ser recolhido pela empresa em favor do SIESE, sem coparticipação do trabalhador.
Já a cláusula 32ª prevê contribuição assistencial dos empregados de 1% mensal sobre o piso salarial da função, com acréscimo de mais 1% em outubro destinado à FETROPAR. O instrumento assegura oposição pessoal e escrita no prazo de até 10 dias contado do registro da CCT no Sistema Mediador.
Multa por descumprimento
A cláusula 38ª fixa multa de 10% do menor piso salarial da categoria por infração, por mês e por empregado prejudicado, observadas as condições do instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- Confirmar o enquadramento funcional, especialmente em atividades que podem ser confundidas com funções de motorista ou motociclista.
- Aplicar os pisos vigentes desde março de 2026.
- Acompanhar o reajuste da categoria preponderante, pois a CCT não fixa percentual próprio.
- Parametrizar vale-refeição, assiduidade, adicional noturno e periculosidade.
- Formalizar corretamente compensações e escala 12×36.
- Conferir com o sindicato patronal os vencimentos da contribuição assistencial patronal diante da repetição existente na cláusula 30ª.
Conte com a Carmelitas
Convenções de categoria diferenciada exigem atenção especial ao enquadramento do empregado e à coexistência com a CCT da categoria preponderante. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura conjunta dos instrumentos e na parametrização da folha.

