CCT Mármores e Granitos PR 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002441/2026 disciplina as relações de trabalho nas indústrias de mármores e granitos do Paraná. Registrada no MTE em 16/09/2026, a norma vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e mantém a data-base em 1º de junho.

Consulte o instrumento coletivo PR002441/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo Sindicato da Indústria de Mármores e Granitos do Estado do Paraná e por diversos sindicatos de trabalhadores da construção e do mobiliário, além do SINDIMÁRMORE. A abrangência econômica é a indústria de mármores e granitos no Paraná, observadas as bases territoriais específicas de cada entidade profissional indicadas no próprio instrumento.

Pisos salariais

A partir de 1º de junho de 2026, a cláusula 3ª fixa pisos por hora:

  • Ajudante geral: R$ 10,24 por hora;
  • Servente: R$ 12,70 por hora;
  • Meio-profissional: R$ 13,58 por hora;
  • Profissional: R$ 16,97 por hora;
  • Encarregado de setor: R$ 18,60 por hora;
  • Encarregado geral: R$ 24,10 por hora.

O piso do ajudante geral não pode ficar abaixo do Piso Regional do Paraná aplicável ao Grupo III mencionado na CCT. As diferenças relativas aos meses de junho, julho e agosto de 2026 podem ser pagas em até duas parcelas, junto aos salários de setembro e outubro de 2026. Trabalhadores desligados desde 1º de junho também fazem jus às diferenças, em parcela única.

Reajuste salarial

A cláusula 4ª estabelece reajuste de 6% sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos depois da data-base, o instrumento traz regras distintas conforme exista ou não paradigma na função.

Horas extras e benefícios

  • Horas extras: adicional de 60% para as duas primeiras horas diárias e de 100% para horas prestadas em descanso semanal remunerado, feriados e sábados compensados.
  • Prêmio assiduidade: vale-compras de R$ 110,00 por mês, observadas as condições da cláusula 12ª.
  • Vale-alimentação: mínimo de R$ 15,00 por dia trabalhado, salvo empresas que já forneçam refeição no local. Diferenças de junho e julho deveriam ser quitadas até a folha de agosto.
  • Auxílio escolar: R$ 116,53, com pagamento até 15/01/2027, nas hipóteses e condições previstas para filhos em idade escolar e para o próprio trabalhador estudante.

Jornada e banco de horas

A convenção permite compensação para extinção total do trabalho aos sábados, desde que formalizada por contrato ou acordo individual escrito. O intervalo intrajornada pode ser reduzido para 30 minutos nas condições da cláusula 35ª.

Para banco de horas com período de compensação superior a seis meses, a cláusula 39ª exige Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional, com assistência do sindicato patronal.

Férias e estabilidade após o retorno

O início das férias individuais ou coletivas não pode coincidir com sábado, domingo ou feriado, segundo a cláusula 41ª. O empregado também tem garantia de emprego por 30 dias após o retorno das férias, conforme o próprio instrumento.

Contribuições: atenção à base territorial

A cláusula 59ª estabelece contribuições com percentuais e procedimentos distintos conforme o sindicato profissional competente na localidade. Por isso, a empresa não deve aplicar um percentual estadual único sem identificar sua base sindical.

Na base do SINDIMÁRMORE, por exemplo, o texto prevê contribuição negocial de 2,5% em setembro de 2026 e 2,5% em outubro de 2026, cada parcela limitada a R$ 100,00, além de contribuição assistencial permanente de R$ 14,00 mensais para empregados não associados, nos termos da cláusula. Em outras bases territoriais, os percentuais são diferentes. A CCT também assegura oposição aos não associados em prazo de 10 dias após o registro, conforme procedimento descrito no instrumento.

Multa convencional

A cláusula 65ª estabelece multa de um salário normativo de servente para o descumprimento de uma a cinco cláusulas. A partir da sexta infração, há acréscimo de 20% do salário normativo do servente por cláusula adicional, em favor do empregado prejudicado.

O que as empresas precisam fazer?

  • Confirmar qual sindicato profissional representa a base territorial da empresa.
  • Atualizar pisos por função e aplicar reajuste de 6%.
  • Conferir diferenças retroativas de junho a agosto de 2026.
  • Parametrizar horas extras, assiduidade, vale-alimentação e auxílio escolar.
  • Formalizar compensações de sábado e banco de horas conforme as exigências da CCT.
  • Antes de qualquer desconto sindical, identificar a regra específica da base territorial e o direito de oposição.

Conte com a Carmelitas

Essa convenção exige cuidado especial porque reúne várias bases sindicais profissionais, com regras de contribuição diferentes. A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na identificação da base correta e na aplicação das cláusulas na folha.

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