A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº CE001453/2026 estabelece regras para trabalhadores em restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, fast food, sucos, doces e salgados, rotisserias, choperias, bombonieres, cantinas, confeitarias, sorveterias, buffets, self-service, casas de chá, bares, botequins, barracas de praia e cafeterias em Fortaleza/CE.
O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional da categoria em Fortaleza e pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.
Piso salarial e REPIS
A Cláusula 3ª institui o Regime Especial de Piso Salarial Diferenciado — REPIS. A partir de 1º de janeiro de 2027, o piso é definido com base no salário mínimo nacional:
- empresas com Certidão de Enquadramento no REPIS: salário mínimo + 3%;
- empresas não enquadradas no REPIS: salário mínimo + 4,2%.
O valor exato, portanto, depende do salário mínimo nacional vigente em 2027. A CCT não fixa um valor nominal antecipado. O mero envio do pedido de adesão também não autoriza a utilização do piso reduzido: é necessário obter a certidão e atender aos requisitos previstos no instrumento.
Reajuste salarial de 5%
Para empregados que recebem acima do piso, a Cláusula 4ª prevê reajuste de 5% em 1º de julho de 2026, sobre o salário de 30 de junho de 2026.
Quebra de caixa
Empregados que efetivamente exercem função de caixa têm direito, em regra, a valor equivalente a 10% do piso salarial aplicável. Em empresas com mais de dois caixas por turno, a CCT prevê percentual de 5%, observadas as demais condições da Cláusula 6ª.
Horas extras, adicional noturno e gorjetas
As horas extras têm adicional de 50% nos dias úteis e de 100% em domingos de folga, feriados ou folgas não compensadas. O adicional noturno é de pelo menos 20% para o trabalho realizado das 22h às 5h.
A cobrança de gorjeta pela empresa depende da celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional, que deverá disciplinar percentual, rateio e periodicidade. A CCT diferencia gorjeta cobrada, gorjeta espontânea e taxa de serviço.
Alimentação e transporte
Para jornadas superiores a seis horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada. Se não fornecer refeição, deve disponibilizar vale-alimentação ou valor equivalente de R$ 20,00 por dia a partir de julho de 2026 e R$ 21,00 por dia a partir de janeiro de 2027.
Se o estabelecimento encerrar as atividades entre 2h30 e 4h30 e não houver transporte público disponível, a empresa deverá fornecer gratuitamente transporte até o terminal rodoviário mais próximo, conforme as condições do instrumento.
Assistência médica e odontológica
A CCT estabelece contribuição mensal empresarial de R$ 12,00 por empregado para o plano de assistência médica e odontológica mantido pelo sindicato laboral.
Contribuições sindicais
A contribuição negocial patronal anual é escalonada conforme o número de empregados, com valor de R$ 1.500,00 para empresas com até 10 empregados, aumentando por faixas. O instrumento prevê hipóteses de isenção e possibilidade de oposição patronal.
Para os empregados, a contribuição assistencial mensal foi fixada em 1,6% do piso-base salarial, assegurado o direito de oposição nas condições previstas na CCT. O empregador deve observar exatamente o procedimento antes de efetuar descontos.
Consulte o instrumento coletivo: CE001453/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Domingos e feriados
A CCT autoriza o funcionamento dos estabelecimentos abrangidos em domingos e feriados oficiais. A remuneração ou compensação deve seguir as cláusulas de horas extras e banco de horas do próprio instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas de Fortaleza devem revisar o enquadramento sindical, providenciar a Certidão do REPIS se desejarem utilizar o piso diferenciado, ajustar reajustes e benefícios e conferir as regras específicas para gorjetas, jornada e contribuições.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na interpretação da CCT e na aplicação das regras de folha, benefícios e jornada para bares, restaurantes e negócios de alimentação em Fortaleza.

