A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº SC002399/2026 foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jaraguá do Sul e o Sindicato do Comércio Varejista de Jaraguá do Sul. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio nos municípios de Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba e Schroeder/SC, conforme o enquadramento sindical definido no instrumento.
Pisos salariais
A partir de 1º de agosto de 2026, o salário normativo é de R$ 2.043,00 para empacotador ou embalador manual em supermercados e hipermercados, bem como para funções como atendente de supermercado, recepcionista, office-boy, auxiliar de depósito, repositor, servente de limpeza e auxiliar de embarques.
Para as demais funções, a CCT fixa salário de admissão de R$ 2.043,00 e, após três meses de trabalho na empresa, salário de R$ 2.270,00. Menores aprendizes são excluídos dessa regra, nos termos da cláusula.
Reajuste salarial de 6%
A Cláusula 5ª estabelece correção de 6% sobre os salários de julho de 2026 para empregados admitidos até 31 de julho de 2026, observadas as regras de proporcionalidade e compensação. Quem não recebeu antecipação suficiente em agosto deve receber a diferença com a folha de setembro de 2026.
Quebra de caixa
Empregados que exerçam função de caixa, cobrador ou substituto expressamente designado têm direito a adicional mensal de 15% do salário normativo, com natureza indenizatória, conforme a Cláusula 13ª. Para jornadas inferiores a 44 horas semanais, o valor é reduzido proporcionalmente.
Banco de horas e feriados
A CCT permite banco de horas com compensação em até 90 dias. As horas não compensadas dentro desse prazo devem ser pagas com adicional de 50%; as que excederem os limites convencionais de jornada têm adicional de 100%.
O trabalho em feriados depende do procedimento previsto na CCT, com participação dos sindicatos. Para feriados autorizados, o instrumento prevê adicional de 100% sobre a hora normal e abono indenizatório de R$ 70,00, além das demais condições descritas na cláusula específica.
Contribuições negociais
A contribuição negocial profissional foi fixada em 4% da remuneração nos meses de novembro e julho, limitada a R$ 80,00 em cada mês de desconto, assegurado o direito de oposição nos prazos e locais indicados pela Cláusula 40ª.
A contribuição negocial patronal corresponde a R$ 10,00 por empregado registrado no quadro da empresa no mês de setembro, com pagamento até 10 de outubro, também havendo previsão de oposição patronal.
Consulte o instrumento coletivo: SC002399/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem revisar pisos, reajustes, enquadramento de caixas, regras do banco de horas e procedimentos para trabalho em feriados. Os descontos e recolhimentos sindicais devem ser processados somente conforme a redação integral da CCT e respeitando o direito de oposição previsto.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação do instrumento depende da atividade da empresa, da localidade e do enquadramento sindical. A Carmelitas pode apoiar a revisão das regras e sua implementação no Departamento Pessoal.

