CCT dos Jornalistas do Interior de SP 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SP008859/2026 regula as condições de trabalho dos jornalistas profissionais que prestam serviços a empresas proprietárias de jornais e revistas no Estado de São Paulo, exceto na Capital. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal das empresas proprietárias de jornais e revistas e pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.

A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Salário normativo e reajuste

A Cláusula 3ª fixa, a partir de 1º de agosto de 2026, salário normativo de R$ 3.657,52 para jornada de cinco horas diárias. Para contratação em jornada de sete horas, o instrumento prevê acréscimo de R$ 2.194,51 correspondente às duas horas extras, totalizando R$ 5.852,03 mensais.

A Cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 4,42%, também a partir de 1º de agosto de 2026. Para empregados admitidos entre junho de 2025 e maio de 2026, o instrumento estabelece reajuste proporcional ao tempo de serviço.

Abono indenizatório

Além do reajuste, a CCT prevê abono indenizatório de 8,84% sobre o salário de 1º de junho de 2026 para os jornalistas em atividade em 1º de agosto de 2026. O pagamento deve ocorrer na folha de agosto de 2026.

PLR ou indenização substitutiva

A Participação nos Lucros e Resultados deve ser implementada conforme a Lei nº 10.101/2000. Para as empresas que não firmarem programa relativo ao exercício de 2026, a CCT estabelece pagamento de R$ 1.136,32 aos empregados, até a folha de março de 2027.

Vale-alimentação, vale-refeição e saúde

A partir de 1º de agosto de 2026, o valor mínimo do vale-alimentação é de R$ 380,00 mensais. Para quem recebe vale-refeição, o valor mínimo é de R$ 25,34 por dia trabalhado. A empresa pode descontar até 20% do valor mensal do benefício, conforme as condições previstas na CCT.

As empresas também devem manter convênio de assistência médica para os jornalistas e custear ao menos 35% do valor conveniado. Se a empresa não mantiver convênio, o instrumento prevê auxílio-saúde de R$ 151,80 mensais.

Horas extras e trabalho noturno

As duas primeiras horas extras de segunda a sábado têm adicional de 50%; as demais, adicional de 60%. A CCT também admite redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, nas condições previstas no instrumento e com comunicação ao sindicato profissional. O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de 20%.

Contribuição negocial

A Cláusula 61ª prevê desconto mensal de 0,5% do salário bruto, limitado a R$ 24,00, a título de contribuição negocial. Para associados, o valor já se encontra incluído na mensalidade. O instrumento assegura direito de oposição, inclusive por e-mail ao sindicato, conforme o procedimento descrito na cláusula.

Consulte o instrumento coletivo: SP008859/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Pontos de atenção para as empresas

O Departamento Pessoal deve observar que o salário normativo e o reajuste foram fixados com referência a agosto de 2026, embora a vigência da CCT tenha começado em junho. Também devem ser revisados o abono indenizatório, benefícios de alimentação e saúde, regras de horas extras e eventuais descontos sindicais.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT depende do correto enquadramento sindical e das condições do contrato de cada jornalista. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação do instrumento e na revisão das rotinas de folha e benefícios.

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