A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº RJ002122/2026 disciplina as relações de trabalho dos empregados em empresas de casas de diversões em parte do Estado do Rio de Janeiro. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal das casas de diversões e pelo sindicato profissional representante da categoria.
A vigência é de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores de empresas de casas de diversões nos municípios de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá/RJ.
Pisos salariais
A Cláusula 3ª estabelece regras diferentes conforme a jornada semanal:
- até 25 horas semanais: salário proporcional tomando como referência o piso de R$ 1.713,13;
- entre 25 e 35 horas semanais: piso de R$ 1.621,00;
- a partir de 35 horas semanais: piso mínimo de R$ 1.713,13.
Para empregados já contratados, a adoção do regime de tempo parcial depende de acordo escrito e anuência da entidade sindical profissional, conforme a própria CCT.
Reajuste de 4,5%
A Cláusula 4ª prevê correção salarial de 4,5%, com vigência a partir de 1º de abril de 2026, incidente sobre os valores salariais pagos em abril de 2025. O instrumento autorizou o pagamento retroativo das diferenças em uma ou duas parcelas, conforme o cronograma descrito na cláusula.
Adiantamento salarial e adicionais
Mediante requerimento do empregado no meio do mês, a empresa deve conceder adiantamento equivalente a 40% do salário. As horas extras têm adicional mínimo de 60%.
Há ainda adicional por tempo de serviço de 5% do salário-base a cada cinco anos consecutivos prestados ao mesmo empregador, limitado a seis quinquênios.
Vale-transporte e homologação
A CCT reafirma a concessão de vale-transporte, com participação do empregado limitada a 6% do salário-base, observadas as demais regras da cláusula. No ato de homologação da rescisão, o instrumento exige apresentação de documentos e comprovantes indicados pela Cláusula 15ª.
Feriados
A Cláusula 29ª autoriza o trabalho em dias de feriado para as categorias abrangidas, sem afastar as demais regras de remuneração, jornada e compensação previstas no instrumento.
Contribuição patronal
A CCT estabelece contribuição confederativa patronal anual de R$ 176,00 por estabelecimento, conforme a Cláusula 35ª, com regras próprias de vencimento, multa e juros.
Consulte o instrumento coletivo: RJ002122/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam revisar?
É importante conferir o enquadramento territorial, a jornada contratual de cada empregado, o piso aplicável, o reajuste retroativo, os adicionais e os procedimentos de homologação. Regras sindicais e contribuições devem ser verificadas diretamente na redação completa da CCT antes do processamento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura da convenção e na organização das rotinas de folha, jornada e rescisão de acordo com o enquadramento aplicável.

