A Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº SP008865/2026 estabelece regras para trabalhadores e empregados rurais abrangidos pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmital e pelo Sindicato Rural de Palmital. A vigência é de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, com data-base em 1º de fevereiro.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança trabalhadores rurais e afins de setores como canavieiro, citricultura, culturas diversificadas, granjas, pecuária, reflorestamento, corte de madeira, resinagem e extrativismo rural, incluindo tratoristas, operadores de máquinas, aplicadores de defensivos e administradores de propriedades rurais. A abrangência territorial inclui Campos Novos Paulista, Palmital e Platina/SP.
Piso salarial e reajuste
A Cláusula 3ª fixa, a partir de 1º de fevereiro de 2026, piso de R$ 2.100,00 por mês, R$ 70,00 por dia ou R$ 9,55 por hora. Para os demais salários, a Cláusula 4ª prevê reajuste de 6% sobre o salário vigente.
Ticket alimentação de R$ 195,00
Conforme a Cláusula 17ª, os empregadores devem fornecer ticket alimentação de R$ 195,00 mensais. O benefício pode ser concedido por cartão, PIX ou outra forma junto à folha, desde que identificado em rubrica própria, ou por recibo separado. A CCT atribui natureza indenizatória ao benefício e veda sua substituição por remuneração.
Seguro de vida ou acidentes pessoais
A Cláusula 18ª prevê contratação obrigatória de seguro de vida em grupo ou seguro de acidentes pessoais para os empregados rurais. O instrumento estabelece contribuição mensal de R$ 9,70 por empregado ativo, além das regras específicas de boleto e recolhimento descritas na própria cláusula. Trata-se de obrigação convencional que deve ser conferida integralmente antes da contratação ou recolhimento.
Horas extras, homologação e segurança
- Horas extras: a CCT prevê adicional de 60% para o trabalho extraordinário.
- Homologação: a Cláusula 21ª determina que a rescisão seja homologada no sindicato representativo.
- Defensivos agrícolas: o empregador rural deve possuir receituário agronômico para a aplicação de defensivos pelos trabalhadores.
- Multa: o descumprimento de cláusula pode gerar multa de 7% do salário normativo por empregado, em favor da parte prejudicada.
Contribuições previstas na CCT
A Cláusula 34ª permite desconto assistencial correspondente a uma diária normativa, com direito de oposição nos termos do instrumento. A Cláusula 35ª trata ainda de contribuições de 2% sobre a remuneração, limitadas ao teto indicado na CCT, também assegurando manifestação de oposição. Antes de efetuar qualquer desconto, a empresa deve verificar a situação do empregado e seguir a redação integral das cláusulas.
Consulte o instrumento coletivo: SP008865/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que o empregador rural precisa revisar?
Os principais pontos para o Departamento Pessoal são a atualização do piso e dos salários, concessão do ticket alimentação, contratação do seguro previsto, procedimentos de homologação e aplicação das regras de saúde e segurança. Contribuições e descontos devem ser operacionalizados exatamente conforme a CCT e o direito de oposição aplicável.
Conte com a Carmelitas
A correta aplicação da convenção depende do enquadramento sindical e das condições de cada atividade rural. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na interpretação das cláusulas e na organização das rotinas trabalhistas.

