A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº SP008867/2026 disciplina as relações de trabalho dos professores que atuam em estabelecimentos de ensino de Valinhos e Vinhedo, excetuadas as categorias de entidades mantenedoras de ensino superior em toda a base territorial. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Professores de Valinhos e Vinhedo e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.
A vigência vai de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A CCT alcança professores que trabalham em estabelecimentos de ensino nos municípios de Valinhos e Vinhedo/SP, observadas as exclusões e o enquadramento sindical definidos no próprio instrumento.
Pisos salariais a partir de março de 2026
Conforme a Cláusula 3ª, os pisos aplicáveis de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 foram fixados em:
- R$ 2.357,29 mensais para professores da educação infantil e do ensino fundamental até o 5º ano, em jornada de 22 horas semanais, com DSR incluído;
- R$ 27,95 por hora-aula para especialistas até o 5º ano e professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental;
- R$ 31,04 por hora-aula para o ensino médio;
- R$ 29,52 por hora-aula para cursos de formação inicial e continuada e educação profissional técnica de nível médio;
- R$ 43,32 por hora-aula para cursos pré-vestibulares.
Esses valores resultam de aumento de 10% sobre os pisos anteriores. É importante não confundir essa atualização dos pisos com o reajuste salarial geral da categoria.
Reajuste salarial de 2026
A Cláusula 5ª estabelece que, em 1º de março de 2026, as escolas devem aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2025 a média aritmética do INPC/IBGE e do IPC/FIPE do período, acrescida de 1,50% de aumento real. O percentual oficial deveria ser divulgado conjuntamente pelas entidades convenentes.
As escolas que não cumprirem a obrigação de PLR ou Abono Especial devem acrescentar mais 1,50 ponto percentual ao reajuste resultante.
PLR, cesta básica e bolsas de estudo
A CCT prevê, em 2026, pagamento de PLR ou Abono Especial equivalente a 18% da remuneração mensal bruta do professor relativa ao mês anterior, com pagamento até 15 de outubro. A Cláusula 15ª determina ainda cesta básica mensal de pelo menos 30 kg, admitindo substituição por cartão ou vale-alimentação. A partir de março de 2026, o valor de face mínimo do benefício substitutivo é de R$ 205,00.
A Cláusula 16ª assegura bolsas de estudo integrais na escola em que o professor leciona, inclusive matrícula, para o próprio professor, filhos ou dependentes legais, observadas as condições e limites previstos no instrumento.
Outros pontos de atenção
- Hora-atividade: adicional de 5% destinado ao tempo de preparação e correção de atividades fora da escola.
- Seguro de vida: a escola deve garantir indenização equivalente a 24 salários do professor em caso de falecimento, podendo contratar apólice coletiva.
- Professor mensalista: a jornada-base para educação infantil até o 5º ano é de 22 horas semanais por turno.
- Multa convencional: o descumprimento da CCT pode gerar multa de 5% do salário mensal bruto do professor por cláusula descumprida e por empregado prejudicado, quando não houver penalidade específica.
Contribuição assistencial
A CCT também disciplina contribuição assistencial patronal e contribuição dos professores. Para 2026, a Cláusula 66ª condiciona o desconto dos empregados às regras aprovadas em assembleia, devendo constar percentuais, mês de desconto, prazo e forma de oposição e datas de recolhimento. Por isso, a empresa deve conferir a comunicação sindical aplicável antes de efetuar qualquer desconto.
Consulte o instrumento coletivo: SP008867/2026 na base de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as escolas precisam revisar?
É recomendável conferir o enquadramento sindical, atualizar pisos e reajustes, revisar a concessão de PLR ou abono, cesta básica ou vale-alimentação, bolsas de estudo, hora-atividade e demais benefícios, além de observar os prazos e procedimentos previstos na CCT.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma Convenção Coletiva exige atenção ao enquadramento da empresa e às condições específicas de cada contrato de trabalho. A equipe da Carmelitas pode auxiliar na leitura do instrumento e na adequação das rotinas de Departamento Pessoal.

