CCT do vestuário em Esteio e Sapucaia do Sul 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003486/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, estabelece as condições de trabalho para os trabalhadores nas indústrias do vestuário em Esteio e Sapucaia do Sul (RS). O instrumento foi firmado entre o sindicato patronal das indústrias do vestuário, calçado e artefatos e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Porto Alegre.

A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Consulte a CCT RS003486/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas

Quem está abrangido?

A Cláusula Segunda alcança os trabalhadores nas indústrias do vestuário nos municípios de Esteio e Sapucaia do Sul. A empresa deve confirmar o enquadramento na categoria econômica e profissional antes de aplicar a norma.

Salário normativo e reajuste

A Cláusula Terceira fixa salário normativo de R$ 1.903,00 por mês ou R$ 8,65 por hora, devido a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de serviço na mesma empresa. O empregado que comprovar experiência superior a seis meses em empresa do mesmo ramo e em função específica equivalente pode receber o salário normativo desde a admissão, conforme os requisitos da cláusula.

Para aprendizes cotistas do SENAI ou equiparados, a CCT indica R$ 7,37 por hora, sem possibilidade de ficar abaixo do salário mínimo nacional.

A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 4,30% para empregados admitidos até 1º de agosto de 2025, incidente sobre a parcela salarial de até R$ 3.502,40 por mês ou R$ 15,92 por hora. O aumento máximo previsto é de R$ 149,60 mensais ou R$ 0,68 por hora. Para admitidos após 1º de agosto de 2025, aplica-se proporcionalidade de 1/12 por mês de serviço.

As diferenças referentes a agosto de 2026 devem ser pagas, no máximo, na folha de setembro de 2026.

Adiantamento salarial

Entre os dias 15 e 20 de cada mês, as empresas devem conceder adiantamento de, no mínimo, 75% dos salários já vencidos na quinzena. No mês em que houver início de férias individuais ou coletivas, o adiantamento previsto cai para 30% dos salários.

Benefícios

  • Vale-transporte: obrigatório quando preenchidos os requisitos legais. A empresa pode reduzir a participação do empregado até zero ou disponibilizar transporte gratuito residência-trabalho-residência.
  • Auxílio escolar: R$ 529,84, em duas parcelas de R$ 264,92, para empregados que atendam aos requisitos de remuneração, matrícula e frequência. Os requerimentos devem observar os prazos de 13/11/2026 e 31/03/2027.
  • Creche: a CCT prevê manutenção de creche ou convênio e admite, como alternativa, indenização de R$ 226,85 por filho nas condições da Cláusula Décima Segunda, mediante comprovação das despesas.

Jornada, compensação e banco de horas

O instrumento contém regras detalhadas para compensação semanal, jornada flexível com sistema de débito e crédito, banco de horas, compensação para folgas e jornada 12×36 em atividades compatíveis. Entre os limites previstos, a jornada flexível trabalha com teto de 10 horas diárias; horas que ultrapassarem esse limite devem ser pagas como extraordinárias no próprio mês, observadas as condições da CCT.

Empresas que utilizam esses regimes devem manter controle de jornada e acompanhar os saldos de crédito e débito conforme os prazos estabelecidos no instrumento.

Estabilidades e rescisões

A CCT prevê garantia à gestante até 150 dias após o parto, nas condições da Cláusula Vigésima, e garantia pré-aposentadoria de 12 ou 24 meses, conforme o tempo de serviço na empresa e os requisitos da Cláusula Vigésima Segunda.

Nas rescisões, o instrumento indica preferência pela homologação junto ao sindicato profissional quando necessária. Para empregados menores ou analfabetos, depois do contrato de experiência, a homologação é obrigatória segundo a Cláusula Quadragésima Quinta.

Contribuições e oposição

A Cláusula Quadragésima prevê contribuição assistencial profissional correspondente a dois dias de remuneração: um dia referente à remuneração de outubro de 2026 e outro à de dezembro de 2026. O desconto está subordinado à não oposição do empregado, que pode ser exercida no período de 29 de setembro a 8 de outubro de 2026, perante o sindicato ou a empresa, conforme o procedimento previsto no instrumento.

A Cláusula Quadragésima Primeira prevê ainda contribuição especial patronal de R$ 131,50 por empregado registrado em julho de 2026, parcelada conforme o cronograma do instrumento. Empresas com um empregado ou sem empregados têm valor mínimo de R$ 177,00. Como a cláusula traz datas específicas de vencimento, o financeiro deve conferir a redação integral antes de programar os pagamentos.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar salários e aplicar corretamente os limites do reajuste de 4,30%.
  • Conferir quem já tem direito ao salário normativo e quem ainda está no período inicial.
  • Programar o adiantamento salarial e os benefícios educacionais e de creche.
  • Revisar os controles de banco de horas, compensação e 12×36.
  • Mapear empregados em estabilidade gestante ou pré-aposentadoria.
  • Observar os procedimentos de contribuição, oposição e homologação previstos na CCT.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na aplicação das regras coletivas, considerando enquadramento, folha de pagamento, benefícios, jornada e obrigações sindicais.

Este artigo é informativo e resume pontos de maior impacto empresarial. A aplicação concreta exige consulta à íntegra da CCT e análise do caso individual.

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