A Convenção Coletiva de Trabalho RS003487/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos trabalhadores nas indústrias do arroz em Alegrete (RS). O instrumento foi firmado entre o Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Alegrete.
A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
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Quem está abrangido?
Conforme a Cláusula Segunda, o instrumento alcança os trabalhadores nas indústrias do arroz com abrangência territorial em Alegrete/RS. Antes da aplicação, a empresa deve confirmar o enquadramento sindical correspondente.
Reajuste salarial e piso
A Cláusula Terceira estabelece piso único de R$ 2.107,60 mensais, ou equivalente por hora, dia ou semana, para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026. Caso o salário mínimo regional da categoria da alimentação venha a superar esse valor, a própria cláusula prevê adequação do piso.
A Cláusula Quarta determina reajuste de 5% para os empregados admitidos até 1º de junho de 2025. Para admitidos entre junho de 2025 e maio de 2026, o índice segue tabela proporcional, variando de 0,42% a 5%, conforme a data de admissão.
As diferenças decorrentes da revisão devem ser pagas na folha de agosto ou, no máximo, setembro de 2026.
Adiantamento salarial
A CCT determina adiantamento quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.183,65, proporcional aos dias efetivamente trabalhados quando aplicável e preservadas condições mais favoráveis já praticadas.
Adicionais e benefícios
- Domingos e feriados: horas extras não compensadas com adicional de 100%.
- Quinquênio: adicional mensal de 4% do salário-base a cada cinco anos ininterruptos na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios.
- Adicional noturno: 30% do salário-hora para trabalho entre 22h e 5h.
- Auxílio educacional: a Cláusula Décima Quinta prevê valores para empregado estudante e/ou dependentes, mediante os requisitos estabelecidos, com limite total de R$ 838,44 por empregado.
- Auxílio funeral: R$ 3.193,13 quando o empregado não estiver coberto por seguro de vida em grupo ou benefício equivalente, mediante comprovação.
Rescisões e estabilidade pré-aposentadoria
Nas condições da Cláusula Décima Nona, a rescisão será acompanhada pelo sindicato profissional quando o empregado tiver mais de um ano de empresa e requerer o acompanhamento em até três dias após a comunicação do aviso prévio. A rescisão de trabalhador analfabeto deve ser assistida pelo sindicato.
O instrumento também prevê estabilidade provisória nos 12 meses imediatamente anteriores à aposentadoria, desde que o empregado comunique a empresa por escrito, ressalvada a justa causa.
Jornada e flexibilizações
A CCT trata de compensação de horário e estabelece procedimento para negociação de banco de horas, jornada 12×36, intervalos, troca de feriados, trabalho aos domingos e feriados e outras flexibilizações de jornada. Para regras diferentes das previstas diretamente no instrumento, a empresa deve observar o procedimento de negociação coletiva descrito na CCT.
Contribuições e prazos
A Cláusula Trigésima Sétima prevê contribuição especial patronal ao SINDARROZ-RS equivalente a 1/35 do salário normativo por empregado registrado em 1º de junho de 2026, limitada a R$ 24.528,00 por grupo empresarial, com vencimento em 20 de novembro de 2026. O texto prevê oposição empresarial entre 21 de setembro e 5 de outubro de 2026 e envio da guia do FGTS Digital de junho até 30 de outubro de 2026.
A Cláusula Trigésima Oitava estabelece descontos negociais em favor do sindicato profissional: o texto prevê 1,2% do piso da categoria mensalmente e também um desconto correspondente a um dia de salário na folha de agosto ou, no máximo, setembro de 2026. A cláusula contém procedimento próprio de oposição. Como há mais de uma rubrica e regras específicas de prazo, o Departamento Pessoal deve conferir a redação integral antes de efetuar os descontos.
Multa por descumprimento
Para infrações sem penalidade específica, a CCT prevê multa de R$ 144,96 em favor do empregado prejudicado, após comunicação sindical e prazo de regularização de até dez dias.
O que as empresas precisam fazer?
- Aplicar o reajuste integral ou proporcional e garantir o piso da categoria.
- Conferir o adiantamento quinzenal e os adicionais de jornada.
- Mapear empregados elegíveis ao quinquênio e aos benefícios educacionais.
- Revisar os procedimentos de rescisão e estabilidade pré-aposentadoria.
- Observar rigorosamente as regras de jornada e negociação coletiva.
- Programar os prazos de contribuições e os respectivos procedimentos de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a empresa na aplicação da Convenção Coletiva, com análise de enquadramento, folha, benefícios, jornada e obrigações sindicais previstas no instrumento.
Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral da CCT nem a análise individual do caso concreto.

