A Convenção Coletiva de Trabalho RS003488/2026, registrada no MTE em 15 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos trabalhadores nas indústrias do arroz em São Lourenço do Sul (RS). O instrumento foi celebrado entre o Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e em Cooperativas de Trabalho de Camaquã e Região.
A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Consulte a CCT RS003488/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda abrange os trabalhadores nas indústrias do arroz em São Lourenço do Sul/RS. A aplicação depende do correto enquadramento da empresa na categoria econômica representada pelos signatários.
Piso e reajuste salarial
A Cláusula Terceira fixa salário normativo mínimo de R$ 2.107,60 mensais, ou equivalente por hora, dia ou semana, para os empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026 que atendam às condições expressamente previstas na cláusula, como comprovação de experiência superior a 30 dias na empresa ou no mesmo setor, ou apresentação do certificado de qualificação profissional ali especificado.
A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5% a partir de 1º de junho de 2026 para empregados admitidos até 1º de junho de 2025. Para quem foi admitido entre junho de 2025 e maio de 2026, a CCT traz tabela proporcional, com índices entre 0,42% e 5%, conforme a data de admissão.
As diferenças devem ser satisfeitas em uma vez na folha de agosto ou, no máximo, setembro de 2026.
Adiantamento e dias 31
O adiantamento quinzenal corresponde a 35% do salário-base, limitado a R$ 3.761,82, ou proporcionalmente aos dias trabalhados na primeira quinzena. A CCT também regula a remuneração ou compensação do trabalho nos dias 31 de determinados meses, limitada a cinco dias por ano.
Adicionais e benefícios
- Domingos e feriados: horas extras não compensadas com adicional de 100%.
- Quinquênio: 4% do salário-base para cada cinco anos ininterruptos na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios.
- Adicional noturno: 30% sobre o salário-hora entre 22h e 5h.
- Auxílio educacional: duas parcelas de R$ 418,56, observados os requisitos da Cláusula Décima Quinta, com limite total de R$ 837,12 por empregado.
- Auxílio funeral: R$ 3.514,44 quando não houver seguro de vida em grupo ou benefício equivalente, mediante comprovação.
Rescisões e estabilidade
A Cláusula Décima Nona prevê acompanhamento sindical da rescisão para empregado com mais de um ano de empresa quando houver pedido do trabalhador em até três dias após a comunicação do aviso prévio. Para trabalhador analfabeto, a assistência sindical é obrigatória. A CCT também assegura estabilidade de 12 meses antes da aposentadoria, desde que o empregado comunique a empresa por escrito.
Jornada e flexibilização
O instrumento trata de compensação de jornada e estabelece procedimento de negociação coletiva para alterações em banco de horas, jornada 12×36, intervalo intrajornada, trabalho aos domingos e feriados, troca de feriados e sistemas de controle de jornada. Empresas que pretendam adotar regras diferentes das previstas em lei devem observar o rito sindical descrito na CCT.
Contribuições e direito de oposição
A Cláusula Trigésima Sétima prevê contribuição especial patronal ao SINDARROZ-RS equivalente a 1/35 do salário normativo por empregado registrado em 1º de junho de 2026, limitada a R$ 24.528,00 por grupo empresarial, com vencimento em 20 de novembro de 2026. O instrumento prevê oposição empresarial entre 21 de setembro e 5 de outubro de 2026 e envio da guia do FGTS Digital de junho até 30 de outubro de 2026.
A Cláusula Trigésima Oitava estabelece cota de solidariedade negocial de 1% do salário normativo, mensalmente, para os empregados vinculados à base profissional abrangida. Aos trabalhadores não associados, a própria cláusula assegura direito de oposição no prazo de dez dias após o desconto da primeira folha reajustada, segundo o procedimento descrito no instrumento.
Multa por descumprimento
Para infrações sem penalidade específica, a CCT prevê multa de R$ 142,84 em favor do empregado prejudicado, após comunicação do sindicato e prazo de até dez dias para regularização.
O que as empresas precisam fazer?
- Identificar quais empregados atendem às condições do salário normativo da Cláusula Terceira.
- Aplicar o reajuste integral ou proporcional conforme a data de admissão.
- Conferir adiantamento, adicionais, quinquênio e benefícios educacionais.
- Revisar procedimentos de rescisão e estabilidade pré-aposentadoria.
- Controlar corretamente jornada e compensações.
- Observar os prazos e procedimentos de contribuições e oposição previstos na CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na aplicação prática de convenções coletivas, desde o enquadramento sindical até folha, benefícios, jornada e obrigações decorrentes do instrumento.
Este conteúdo é informativo. A aplicação concreta deve considerar a íntegra da CCT e as características da empresa e de cada contrato de trabalho.

