CCT da indústria do arroz em São Gabriel 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003489/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, estabelece as condições de trabalho para os trabalhadores nas indústrias do arroz em São Gabriel (RS). O instrumento foi firmado entre o Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul (SINDARROZ-RS) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Gabriel.

A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Consulte a CCT RS003489/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas

Quem está abrangido?

Conforme a Cláusula Segunda, a CCT alcança os trabalhadores nas indústrias do arroz com abrangência territorial em São Gabriel/RS. A empresa deve confirmar seu enquadramento na categoria econômica antes de aplicar as regras.

Reajuste salarial e piso

A Cláusula Terceira fixa piso único de R$ 2.107,60 por mês, ou equivalente por hora, dia ou semana, para os empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026. A própria cláusula prevê adequação caso o salário mínimo regional da categoria da alimentação venha a superar esse valor.

A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5% em 1º de junho de 2026 para empregados admitidos até 1º de junho de 2025. Para admitidos entre junho de 2025 e maio de 2026, a CCT traz tabela de proporcionalidade, com percentuais de 0,42% a 5%, conforme a data de admissão.

As diferenças decorrentes da revisão podem ser quitadas na folha de agosto ou, no máximo, na de setembro de 2026, sem ônus ou penalidades, conforme a Cláusula Quinta.

Adiantamento e regras salariais

A Cláusula Sexta determina adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.183,65, observadas condições mais favoráveis já praticadas pela empresa.

A CCT também disciplina a remuneração ou compensação do trabalho nos dias 31 de determinados meses, limitada a cinco dias por ano, com regras específicas de compensação e pagamento.

Adicionais e benefícios

  • Domingos e feriados: horas extras não compensadas recebem adicional de 100%.
  • Quinquênio: adicional mensal de 4% do salário-base a cada cinco anos ininterruptos na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios.
  • Adicional noturno: 30% sobre o salário-hora para trabalho entre 22h e 5h.
  • Auxílio educacional: a CCT prevê parcelas para empregado estudante e/ou dependentes, conforme os requisitos de matrícula, aprovação ou frequência. O limite global previsto é de R$ 838,44 por empregado.
  • Auxílio funeral: R$ 3.193,14 quando não houver seguro de vida em grupo ou benefício equivalente, mediante comprovação das despesas.

Rescisões e estabilidade pré-aposentadoria

A Cláusula Décima Nona prevê acompanhamento sindical da rescisão quando o empregado tiver mais de um ano de empresa e solicitar a presença do sindicato em até três dias após a comunicação do aviso prévio. A rescisão de trabalhador analfabeto deve ser assistida pelo sindicato. O instrumento também assegura estabilidade provisória nos 12 meses anteriores à aposentadoria, desde que haja comunicação escrita à empresa, ressalvada a justa causa.

Jornada e flexibilizações

A CCT disciplina compensação de jornada e prevê procedimento coletivo específico quando a empresa pretender regulamentar de forma diversa temas como banco de horas, 12×36, intervalo intrajornada, troca de feriados, trabalho em domingos e feriados e sistemas de registro de ponto. Nesses casos, a empresa deve observar o rito de negociação com o sindicato profissional descrito no instrumento.

Contribuições e prazos

A Cláusula Trigésima Sétima prevê contribuição especial patronal ao SINDARROZ-RS equivalente a 1/35 do salário normativo por empregado registrado em 1º de junho de 2026, limitada a R$ 24.528,00 por grupo empresarial, com vencimento em 20 de novembro de 2026. A cláusula também prevê período de oposição empresarial de 21 de setembro a 5 de outubro de 2026 e obrigação de envio de cópia da guia do FGTS Digital de junho até 30 de outubro de 2026.

A Cláusula Trigésima Oitava prevê ainda cota de solidariedade negocial em favor do sindicato profissional, correspondente a um dia do salário-base de junho de 2026, com desconto na folha de agosto ou, no máximo, setembro. O instrumento traz procedimento próprio de oposição e responsabilidades pelo desconto; por isso, o RH deve seguir literalmente a redação da cláusula antes de processar a folha.

Multa por descumprimento

A CCT prevê multa de R$ 144,96 em favor do empregado prejudicado para infrações às cláusulas sem penalidade específica, após comunicação sindical e prazo de até dez dias para regularização.

O que as empresas precisam fazer?

  • Revisar salários desde a data-base e aplicar a tabela proporcional aos admitidos no período.
  • Conferir o piso de R$ 2.107,60 e o adiantamento quinzenal.
  • Controlar adicionais de domingos, feriados e trabalho noturno.
  • Mapear empregados elegíveis ao quinquênio e ao auxílio educacional.
  • Conferir rescisões, estabilidade pré-aposentadoria e procedimentos de jornada.
  • Observar os prazos das contribuições e os procedimentos de oposição exatamente como redigidos na CCT.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas na interpretação e aplicação da CCT, considerando enquadramento sindical, folha, benefícios, jornada e obrigações acessórias.

Este resumo é informativo e não substitui a leitura integral do instrumento coletivo nem a análise do caso concreto.

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