A Convenção Coletiva de Trabalho SC002398/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos em Balneário Camboriú e Camboriú (SC). O instrumento foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Balneário Camboriú e o sindicato patronal do comércio varejista de produtos farmacêuticos de Itajaí, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e data-base em 1º de agosto.
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Quem está abrangido?
Conforme a Cláusula Segunda, a CCT alcança os trabalhadores no comércio varejista de produtos farmacêuticos nos municípios de Balneário Camboriú e Camboriú. A aplicação concreta depende do correto enquadramento sindical da empresa e dos empregados.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula Terceira estabelece dois pisos: R$ 2.215,00 na admissão e R$ 2.450,00 após o terceiro mês de trabalho na empresa.
Pela Cláusula Quarta, os salários recebem reajuste de 6%, calculado sobre o salário de agosto de 2025, com compensação das antecipações legais ou espontâneas concedidas no período. Para admitidos entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, o índice é proporcional, à razão de 0,5% por mês trabalhado, sempre observado o piso aplicável.
Adicionais e benefícios relevantes
- Horas extras: adicional de 60%, conforme a Cláusula Décima Primeira.
- Adicional noturno: 30%, conforme a Cláusula Décima Segunda.
- Quebra de caixa: R$ 282,00 para empregados que exerçam função exclusiva de caixa, conforme a Cláusula Décima Quarta.
- Quinquênio: a cada cinco anos consecutivos na mesma empresa e base territorial, é devido valor correspondente a um piso da alínea “b” da Cláusula Terceira, observadas as condições do instrumento.
- Auxílio-funeral: um piso salarial aos dependentes do empregado falecido durante o contrato, mediante apresentação do atestado de óbito.
Trabalho em feriados
A Cláusula Quadragésima Primeira permite o funcionamento das farmácias e o trabalho dos empregados em feriados. O empregado deve receber folga compensatória dentro dos prazos definidos pela CCT e, além da folga, um bônus de R$ 140,00, pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao feriado trabalhado.
Jornada e compensação
A Cláusula Trigésima Sexta permite a compensação de horas extras sem pagamento do adicional, desde que a compensação ocorra até o último dia do primeiro mês subsequente à realização das horas. A empresa deve manter controles capazes de demonstrar os créditos e as compensações efetuadas.
Rescisões e estabilidades
A homologação sindical das rescisões é facultativa, conforme a Cláusula Vigésima Segunda. O instrumento também prevê garantias específicas, entre elas estabilidade de 30 dias após alta previdenciária para empregado que esteve em auxílio-doença por mais de 30 dias, além das hipóteses tratadas nas demais cláusulas de estabilidade.
Contribuições e direito de oposição
A Cláusula Quinquagésima Terceira prevê Taxa Negocial de R$ 69,50, com desconto na folha de dezembro de 2026, para empregados associados ou não. A própria CCT assegura direito de oposição, mediante manifestação individual e escrita na entidade sindical profissional, no período indicado no instrumento, de 16 a 30 de novembro de 2026.
Já a Cláusula Quinquagésima Quarta prevê contribuição assistencial patronal de R$ 170,00, em parcela única até 20 de outubro de 2026. O texto também estabelece direito de oposição empresarial entre 20 e 30 de setembro de 2026, pelos meios e condições expressamente descritos na cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- Atualizar os salários e conferir o reajuste proporcional dos admitidos no período.
- Aplicar corretamente os pisos de admissão e pós-terceiro mês.
- Revisar folha, adicionais, quebra de caixa e quinquênio.
- Controlar a compensação das horas e as folgas de feriados, incluindo o bônus de R$ 140,00.
- Observar os prazos e procedimentos das contribuições e dos respectivos direitos de oposição previstos no instrumento.
Conte com a Carmelitas
A aplicação de uma CCT exige conferir o enquadramento sindical, a função exercida, a data de admissão e as condições específicas de cada empregado. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura e aplicação prática das regras coletivas.
Este conteúdo tem caráter informativo e resume pontos empresariais relevantes da CCT. Para decisões específicas, deve-se consultar o instrumento integral e analisar o caso concreto.

