CCT de farmácias em Balneário Camboriú 2026/2027: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002398/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos em Balneário Camboriú e Camboriú (SC). O instrumento foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Balneário Camboriú e o sindicato patronal do comércio varejista de produtos farmacêuticos de Itajaí, com vigência de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e data-base em 1º de agosto.

Consulte a CCT SC002398/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas

Quem está abrangido?

Conforme a Cláusula Segunda, a CCT alcança os trabalhadores no comércio varejista de produtos farmacêuticos nos municípios de Balneário Camboriú e Camboriú. A aplicação concreta depende do correto enquadramento sindical da empresa e dos empregados.

Reajuste salarial e pisos

A Cláusula Terceira estabelece dois pisos: R$ 2.215,00 na admissão e R$ 2.450,00 após o terceiro mês de trabalho na empresa.

Pela Cláusula Quarta, os salários recebem reajuste de 6%, calculado sobre o salário de agosto de 2025, com compensação das antecipações legais ou espontâneas concedidas no período. Para admitidos entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, o índice é proporcional, à razão de 0,5% por mês trabalhado, sempre observado o piso aplicável.

Adicionais e benefícios relevantes

  • Horas extras: adicional de 60%, conforme a Cláusula Décima Primeira.
  • Adicional noturno: 30%, conforme a Cláusula Décima Segunda.
  • Quebra de caixa: R$ 282,00 para empregados que exerçam função exclusiva de caixa, conforme a Cláusula Décima Quarta.
  • Quinquênio: a cada cinco anos consecutivos na mesma empresa e base territorial, é devido valor correspondente a um piso da alínea “b” da Cláusula Terceira, observadas as condições do instrumento.
  • Auxílio-funeral: um piso salarial aos dependentes do empregado falecido durante o contrato, mediante apresentação do atestado de óbito.

Trabalho em feriados

A Cláusula Quadragésima Primeira permite o funcionamento das farmácias e o trabalho dos empregados em feriados. O empregado deve receber folga compensatória dentro dos prazos definidos pela CCT e, além da folga, um bônus de R$ 140,00, pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao feriado trabalhado.

Jornada e compensação

A Cláusula Trigésima Sexta permite a compensação de horas extras sem pagamento do adicional, desde que a compensação ocorra até o último dia do primeiro mês subsequente à realização das horas. A empresa deve manter controles capazes de demonstrar os créditos e as compensações efetuadas.

Rescisões e estabilidades

A homologação sindical das rescisões é facultativa, conforme a Cláusula Vigésima Segunda. O instrumento também prevê garantias específicas, entre elas estabilidade de 30 dias após alta previdenciária para empregado que esteve em auxílio-doença por mais de 30 dias, além das hipóteses tratadas nas demais cláusulas de estabilidade.

Contribuições e direito de oposição

A Cláusula Quinquagésima Terceira prevê Taxa Negocial de R$ 69,50, com desconto na folha de dezembro de 2026, para empregados associados ou não. A própria CCT assegura direito de oposição, mediante manifestação individual e escrita na entidade sindical profissional, no período indicado no instrumento, de 16 a 30 de novembro de 2026.

Já a Cláusula Quinquagésima Quarta prevê contribuição assistencial patronal de R$ 170,00, em parcela única até 20 de outubro de 2026. O texto também estabelece direito de oposição empresarial entre 20 e 30 de setembro de 2026, pelos meios e condições expressamente descritos na cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar os salários e conferir o reajuste proporcional dos admitidos no período.
  • Aplicar corretamente os pisos de admissão e pós-terceiro mês.
  • Revisar folha, adicionais, quebra de caixa e quinquênio.
  • Controlar a compensação das horas e as folgas de feriados, incluindo o bônus de R$ 140,00.
  • Observar os prazos e procedimentos das contribuições e dos respectivos direitos de oposição previstos no instrumento.

Conte com a Carmelitas

A aplicação de uma CCT exige conferir o enquadramento sindical, a função exercida, a data de admissão e as condições específicas de cada empregado. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na leitura e aplicação prática das regras coletivas.

Este conteúdo tem caráter informativo e resume pontos empresariais relevantes da CCT. Para decisões específicas, deve-se consultar o instrumento integral e analisar o caso concreto.

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