A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº PE000936/2026 estabelece as condições aplicáveis aos empregados do comércio de calçados no município de Goiana, em Pernambuco. O instrumento foi registrado em 14 de setembro de 2026, tem vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e data-base em 1º de julho.
A CCT foi firmada pelo Sindicato do Comércio de Calçados de Pernambuco e pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Goiana.
Consulta da CCT: acesse o instrumento PE000936/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Piso salarial da categoria
A Cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 1.670,00 por mês a partir de 1º de julho de 2026.
Para empresas não abrangidas pelo REPIS, a Cláusula 5ª também estabelece piso de R$ 1.670,00 e prevê ajuda alimentação de R$ 170,00, conforme as condições do instrumento. Para empregados admitidos após 1º de julho de 2026, a norma prevê salário admissional de R$ 1.621,00 durante os primeiros 180 dias, com ajuda alimentação de R$ 100,00 nas condições previstas na própria cláusula.
REPIS para MEI, ME e EPP
A Cláusula 4ª institui o Regime Especial de Piso Salarial – REPIS para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte do comércio de calçados. Para empresas regularmente certificadas no regime, o piso previsto é de R$ 1.635,00 a partir de 1º de julho de 2026, acompanhado de ticket alimentação/refeição de R$ 110,00 nas condições estabelecidas pela CCT.
O uso do REPIS não é automático. A empresa deve requerer Certificado de Adesão ao REPIS ao sindicato patronal, apresentar os documentos previstos na cláusula e obter a anuência da representação profissional. O certificado tem validade limitada à vigência da convenção e deve ser renovado em novo instrumento.
A CCT prevê consequências específicas para empresas que exercem oposição à contribuição patronal e, posteriormente, pretendem utilizar benefícios vinculados ao custeio sindical, entre eles REPIS, jornada parcial, escala 12×36, banco de horas e autorização de funcionamento em feriados. Esse ponto deve ser analisado individualmente antes de qualquer decisão, porque envolve condições e efeitos expressamente vinculados pela norma coletiva.
Reajuste de salários acima do piso
A Cláusula 6ª estabelece reajuste salarial de 4,11% para empregados que recebam salário superior aos pisos, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026, observados os critérios de compensação e as exceções descritas no instrumento.
As diferenças salariais decorrentes da aplicação da cláusula podem ser quitadas, conforme o texto da CCT, até o fechamento das folhas de setembro e outubro de 2026 na forma ali prevista.
Auxílio alimentação e PAF
Para empresas não abrangidas pelo REPIS, a Cláusula 20ª fixa ajuda alimentação de R$ 170,00 mensais a partir de julho de 2026. O benefício pode ser fornecido por ticket alimentação, ticket refeição ou modalidade equivalente e não possui natureza salarial segundo o instrumento. Empresas que já forneçam alimentação, cesta básica ou benefício equivalente em valor igual ou superior podem ficar dispensadas, nas condições da cláusula.
A Cláusula 22ª cria o Programa de Assistência Familiar – PAF e estabelece pagamento mensal pelo empregador de R$ 34,90 por trabalhador com contrato ativo. O programa reúne benefícios como seguro de vida com capital segurado de R$ 15 mil, assistência natalidade de R$ 600, assistência funeral de até R$ 3.300, plano odontológico, telemedicina, acolhimento psicológico e consultoria nutricional, conforme regras operacionais da cláusula.
Dependentes podem ser incluídos pelo empregado mediante pagamento dos valores previstos na norma. A CCT diferencia as modalidades com plano odontológico e telemedicina e apenas odontológico.
Horas extras, adicional noturno e banco de horas
As horas extras de segunda a sábado são remuneradas com adicional de 50%, limitado a duas horas diárias. Em domingos e feriados, o adicional previsto é de 100%. O trabalho noturno, entre 22h e 5h, recebe adicional de 30%.
A Cláusula 43ª determina que o banco de horas seja instituído por Acordo Coletivo de Trabalho específico, com limite de duas horas diárias para compensação.
Trabalho em domingos e feriados
A Cláusula 51ª condiciona o funcionamento com empregados em domingos e feriados à prévia autorização das entidades sindicais, observados os requisitos da convenção. O texto exclui da autorização para trabalho os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 24 de junho, 25 de dezembro e o Dia dos Comerciários.
Para feriados autorizados, a CCT estabelece ajuda de custo mínima de R$ 50,00 para jornada de 8 horas e R$ 35,00 para jornada de até 5 horas, além do vale-transporte. Para empresas certificadas no REPIS, os valores são de R$ 45,00 e R$ 30,00, respectivamente.
A norma também prevê encargos operacionais vinculados à abertura em domingos e feriados. Por isso, cada funcionamento deve ser planejado com antecedência e conferido junto às entidades convenentes.
Contribuições previstas na CCT
A Cláusula 67ª fixa contribuição negocial patronal anual de R$ 300,00 para MEI, R$ 900,00 para ME, R$ 1.290,00 para EPP e R$ 2.290,00 para demais empresas, com regras de isenção, oposição e consequências para utilização de determinados benefícios convencionais.
Há uma inconsistência textual relevante: o parágrafo que trata da oposição patronal menciona municípios diferentes de Goiana, embora a Cláusula 2ª defina abrangência territorial em Goiana/PE. Por cautela, empresas interessadas em oposição devem confirmar diretamente com os sindicatos o procedimento aplicável antes de considerar o prazo cumprido.
A Cláusula 68ª trata da contribuição negocial profissional, prevista em 2% do piso salarial, com procedimento de oposição em até 10 dias contados do registro da CCT, nos termos descritos na norma.
Multas por descumprimento
A Cláusula 69ª prevê multa equivalente a dois pisos salariais por descumprimento de cada obrigação de fazer, após o procedimento de notificação previsto no instrumento. Para funcionamento irregular em domingos ou feriados, a multa varia conforme o porte da empresa, de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 por dia.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas do comércio de calçados de Goiana devem identificar se utilizarão ou não o REPIS, verificar a necessidade de certificado, revisar pisos e reajustes desde julho, implantar corretamente a ajuda alimentação e o PAF, revisar banco de horas e escalas e solicitar autorização sindical antes de funcionamento com empregados em domingos e feriados.
Também é recomendável conferir individualmente as cláusulas de contribuições e oposição, especialmente diante da inconsistência territorial existente na redação da Cláusula 67ª.
Conte com a Carmelitas
A aplicação dessa CCT exige atenção ao enquadramento da empresa, porte, certificação no REPIS e condições específicas de cada benefício. A Carmelitas pode auxiliar na leitura do instrumento e na adequação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

