A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RJ002111/2026 estabelece condições para trabalhadores de empresas ligadas a telecomunicações, transmissão de dados, infraestrutura de redes e provedores de acesso à internet no Estado do Rio de Janeiro, dentro da base territorial definida no instrumento.
A CCT foi registrada em 14 de setembro de 2026, tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e data-base em 1º de junho. Na representação econômica, participaram SINSTAL, Sindicato Interestadual dos Provedores de Acesso à Internet e FENINFRA; a representação profissional é do SINTTEL-RJ.
A Cláusula 2ª relaciona diversos municípios excluídos da base territorial, entre eles Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e outros. O enquadramento territorial deve ser confirmado antes da aplicação.
Consulta da CCT: acesse o instrumento RJ002111/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Piso salarial e valores por função
A Cláusula 3ª fixa piso geral de R$ 1.787,42 para jornada integral de 220 horas mensais, com aplicação a partir da folha de agosto de 2026.
Entre os pisos específicos da Cláusula 4ª estão R$ 1.959,38 para Cabista I, R$ 2.190,98 para Cabista II, R$ 3.100,00 para Projetista, R$ 3.512,66 para Técnico de Transmissão de Dados e R$ 2.144,90 para Assistente Administrativo. Auxiliar de Rede, Oficial de Rede, Operador de Call Center Técnico e Auxiliar Administrativo têm piso de R$ 1.787,42.
Reajuste salarial de 4,42%
A Cláusula 5ª determina reajuste de 4,42% sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026, com aplicação a partir da folha de agosto de 2026.
Também foi previsto abono indenizatório de R$ 350,00 para empregados admitidos até 31 de maio de 2026, a ser pago junto à folha de agosto, até o quinto dia útil de setembro. O valor tem natureza indenizatória nos termos expressamente previstos no instrumento.
Presidentes, vice-presidentes, diretores, gerentes, gerentes gerais, consultor executivo, aprendizes, estagiários e trainees estão excluídos do reajuste convencional e ficam sujeitos às políticas indicadas pela CCT.
Vale-refeição, férias e demais benefícios
Para empregados com jornada de 40 ou 44 horas semanais, o auxílio refeição/alimentação passa para, no mínimo, R$ 30,50 por dia efetivamente trabalhado a partir de 1º de agosto de 2026. A participação financeira do empregado fica limitada a 15% do custo.
A cesta básica ou auxílio alimentação, quando concedida por liberalidade nos termos da Cláusula 17ª, passa para R$ 93,14. O vale-refeição/alimentação nas férias passa para R$ 439,40, pago no primeiro período quando houver fracionamento.
A gratificação natalina “Ticão” para 2026 é de R$ 329,55, por crédito no vale-refeição/alimentação até 20 de dezembro. O auxílio-creche passa para R$ 318,04 para filhos de até 36 meses, mediante comprovante de pagamento.
O seguro de vida e acidentes em grupo deve observar cobertura mínima de R$ 17.401,57 para morte e para acidente de trabalho ou doença ocupacional, além de cobertura de invalidez parcial e auxílio funeral previstos na cláusula.
Assistência médica e PLR
A CCT prevê plano de assistência médica para empregados com vínculo por prazo indeterminado, com participação parcial da empresa e coparticipação do empregado. O subsídio obrigatório previsto na cláusula é destinado ao empregado; dependentes podem ser incluídos às expensas do trabalhador.
A Cláusula 15ª estabelece prazo de até 60 dias para negociação das regras de PLR/PPR com o SINTTEL-RJ, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho específico.
Jornada e horas extras
A jornada convencional é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, excetuadas jornadas diferenciadas por lei. Escalas de revezamento ou plantão devem ser divulgadas com antecedência mínima de 15 dias.
As horas extras têm adicional de 50% após a jornada diária e de 100% em domingos e feriados. A CCT também disciplina o adicional noturno e a forma de pagamento quando houver periculosidade ou horas extraordinárias.
Homologação das rescisões
A Cláusula 28ª determina que as rescisões de empregados com mais de 12 meses de contrato ativo sejam homologadas obrigatoriamente com assistência do SINTTEL-RJ, presencial ou telepresencial, no prazo máximo de 30 dias contado do depósito das verbas rescisórias referido na norma.
Empresas localizadas fora dos municípios do Rio de Janeiro e Niterói devem observar o procedimento telepresencial estabelecido pelo sindicato, conforme a cláusula.
Contribuições previstas na CCT
A Cláusula 57ª estabelece contribuição laboral para fortalecimento da negociação coletiva correspondente a 3% do salário-base, dividida em 1% nas folhas de setembro, outubro e novembro de 2026. O instrumento assegura oposição individual, com prazo indicado de 21 a 31 de agosto de 2026.
A Cláusula 58ª prevê contribuição assistencial patronal anual ao sindicato econômico, com valores definidos por número de empregados e capital social. Para empresas com capital social de até R$ 6 milhões, a tabela começa em R$ 2.400,00 para até 25 empregados, passa por faixas progressivas e prevê R$ 20,00 por empregado na faixa acima de mil empregados. Para capital social superior a R$ 6 milhões, a CCT adota fórmulas específicas, com teto indicado de R$ 130 mil.
Como a contribuição patronal possui faixas, fórmulas, parcelamento e regras próprias, a empresa deve consultar integralmente a Cláusula 58ª antes de calcular qualquer valor.
Regularidade perante a ANATEL e multa
As empresas sujeitas ao Atesto de Regularidade da Resolução nº 777/2025 da ANATEL devem, quando requeridas pelo SINTTEL-RJ, apresentar comprovação de protocolo do pedido ou da regularidade, exclusivamente para os fins descritos no instrumento.
O descumprimento de cláusulas sem multa específica pode gerar multa de 5% do salário nominal, por infração, por empregado e por mês, após notificação e prazo de 10 dias para correção, respeitado o limite estabelecido na CCT.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem revisar a folha de agosto, conferir pisos por função e reajuste de 4,42%, atualizar benefícios, verificar o abono de R$ 350,00, revisar procedimentos de PLR e homologação e analisar cuidadosamente as contribuições previstas, especialmente a tabela patronal vinculada ao porte, capital social e número de empregados.
Conte com a Carmelitas
O correto enquadramento sindical e territorial é essencial para aplicar esta CCT. A Carmelitas pode auxiliar na interpretação das cláusulas e na adequação das rotinas de folha, benefícios e Departamento Pessoal.

