A Convenção Coletiva de Trabalho RS003466/2026, registrada no MTE em 14 de setembro de 2026, abrange trabalhadores nas indústrias do calçado em Nova Petrópolis e Picada Café/RS. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Salário normativo
A Cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 8,31 por hora, devido a partir do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias na empresa. Para aprendiz cotista do SENAI, o valor previsto é de R$ 7,37 por hora, observado o salário mínimo nacional.
Reajuste salarial
Os salários dos empregados admitidos até 1º de agosto de 2025 são reajustados em 4,30%. Para admitidos depois dessa data, o reajuste é proporcional, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, respeitados os limites previstos na Convenção.
As diferenças remuneratórias decorrentes do instrumento devem ser pagas, no mais tardar, na folha de setembro de 2026.
Benefícios
A CCT prevê auxílio escolar de R$ 375,00 para empregados que preencham os requisitos da cláusula específica e apresentem matrícula e frequência até 1º de março de 2027. O pagamento deve ocorrer até 31 de março de 2027.
Também há auxílio-creche de R$ 176,00 mensais para empregadas com filhos de até quatro anos, salvo quando a empresa mantenha creche própria ou conveniada, além de auxílio-funeral equivalente a dois salários normativos, podendo a obrigação ser substituída por seguro de vida nas condições previstas.
Transporte e desligamento
A Convenção permite desconto de até 6% a título de vale-transporte ou custeio do transporte fornecido pela empresa. No desligamento, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do término do contrato.
Estabilidade da gestante
O instrumento contém regras próprias de garantia de emprego ou salário à gestante e procedimentos para comprovação da gravidez. Como essa matéria também é disciplinada pela legislação e jurisprudência, situações concretas devem ser analisadas individualmente.
O que as empresas precisam fazer?
É importante atualizar salários desde agosto de 2026, pagar diferenças dentro do prazo, revisar os critérios dos auxílios escolar e creche e conferir os procedimentos de transporte, rescisão e estabilidade previstos na CCT.
Consulta do instrumento: RS003466/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas calçadistas na interpretação da norma e na correta aplicação de salários, benefícios e rotinas trabalhistas.

