CCT Comércio de Teófilo Otoni 2026: reajuste de 7%

A Convenção Coletiva de Trabalho MG003193/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, abrange a categoria econômica de bens e serviços e profissionais de agentes autônomos do comércio em geral em Teófilo Otoni/MG, com as exclusões indicadas no instrumento. A vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.

Salário da categoria e garantia mínima

A Cláusula 3ª registra salário de ingresso de R$ 1.756,51. O mesmo valor é utilizado como garantia mínima mensal para comissionistas puros e mistos, conforme a Cláusula 4ª.

Atenção: a redação da Cláusula 3ª menciona que esse valor seria devido “a partir de 1º de janeiro de 2025”, embora o instrumento seja de 2026 e a Cláusula 5ª fixe reajuste a partir de 1º/01/2026. Por isso, a data indicada no piso deve ser lida com cautela e validada antes da parametrização da folha.

Reajuste salarial

Para empregados admitidos até janeiro de 2025, o reajuste é de 7,00%. Para admissões posteriores em 2025, a CCT estabelece índices proporcionais, chegando a 0,57% para admitidos em dezembro de 2025. Para empregados com salário misto, a correção incide apenas sobre a parte fixa.

Horas extras, quebra de caixa e comissionistas

As horas extras têm adicional de 80% sobre a hora normal. O empregado que exerça exclusivamente a função de caixa recebe quebra de caixa de 10% do salário mensal, salvo quando a empresa adotar regra interna de não exigir reposição de diferenças.

Comissionistas puros e mistos também contam com prêmios mensais nas condições previstas: R$ 214,72 para comissionistas puros e R$ 106,46 para comissionistas mistos quando superada a garantia mínima.

Banco de horas e faltas

A CCT permite banco de horas com compensação, em regra, em até 90 dias, respeitados os requisitos da convenção. Também há previsão de falta abonada para acompanhamento de dependentes e incapazes, limitada a uma por semestre e mediante comprovação.

Contribuições

A convenção prevê contribuição assistencial dos empregados de 6% do salário de março de 2026, limitada a R$ 120,00, com direito de oposição no prazo estabelecido. Há ainda contribuição negocial patronal de R$ 25,00 por empregado e sócio administrador, com vencimento até 31/10/2026.

Consulte o instrumento completo: MG003193/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na aplicação da CCT, especialmente na revisão de salários, comissões, banco de horas e contribuições sindicais.

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