A Convenção Coletiva de Trabalho CE001441/2026, registrada no MTE em 14/09/2026, foi firmada entre o sindicato da indústria da construção civil do Ceará e o sindicato dos técnicos de segurança do trabalho do Estado do Ceará. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com abrangência em diversos municípios cearenses indicados no instrumento.
Reajuste salarial de 6,3%
A Cláusula 3ª estabelece reajuste de 6,3% a partir de 1º de setembro de 2026 para integrantes da categoria admitidos até 28/02/2026, aplicado sobre os salários vigentes em 01/09/2025 ou sobre o salário da contratação, quando posterior. A cláusula permite dedução de antecipações espontâneas concedidas pelos empregadores.
O instrumento também prevê abono único para empregados em atividade entre março e agosto de 2026. Para admitidos até 28/02/2026, o valor corresponde a 37,8% do salário-base indicado na cláusula, observadas as regras de proporcionalidade e exclusões.
Participação nos resultados
A CCT institui participação nos resultados em dois períodos de aferição. O empregado sem ausências pode receber 30% do salário-base em cada período; com até seis ausências, o percentual é de 25%. Há regras proporcionais para vínculos inferiores a seis meses.
Jornada, horas extras e adicional noturno
A jornada normal é de 44 horas semanais, em regra distribuídas de segunda a sexta-feira, com possibilidade de banco de horas trimestral. Horas extras não compensadas têm adicional de 50%. Em domingos e feriados, sem compensação ou banco de horas, o adicional é de 100%, mediante a comunicação prevista na convenção. O adicional noturno é de 20%.
Seguro de vida e alimentação
O empregador deve contratar seguro de vida para todos os empregados. A partir de 1º/10/2026, as coberturas indicadas são de R$ 19.632,00 para morte natural e R$ 39.264,00 para morte acidental ou invalidez permanente por acidente de trabalho.
A CCT também disciplina café da manhã e alimentação nos canteiros de obras, além do pagamento de diferenças dos benefícios referentes ao período de março a agosto de 2026.
Contribuição assistencial
A Cláusula 29ª prevê desconto assistencial de 3% da remuneração dos técnicos de segurança do trabalho, associados ou não, salvo oposição individual no prazo de 10 dias após o registro da convenção, conforme os canais e requisitos previstos no instrumento.
Para as empresas, os principais cuidados são aplicar o reajuste a partir de setembro, calcular corretamente o abono único e a participação nos resultados, revisar seguros, alimentação, banco de horas e procedimentos da contribuição assistencial.
Consulte o instrumento completo: CE001441/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar construtoras e demais empresas abrangidas na interpretação da CCT e na adequação das rotinas de folha, benefícios e jornada.

