Motorista e gestora ao lado de ônibus de fretamento em Duque de Caxias

CCT do Fretamento em Duque de Caxias 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002109/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 12 de setembro de 2026, estabelece condições aplicáveis às relações de trabalho no transporte de passageiros por fretamento em Duque de Caxias (RJ). O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Duque de Caxias e Magé e pelo sindicato patronal das empresas de transporte de passageiros por fretamento.

A vigência indicada no documento vai de 1º de maio de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho. Como a aplicação depende do enquadramento sindical e da atividade efetivamente exercida, cada empresa deve confirmar se integra a categoria econômica representada.

Consulte a ficha da CCT RJ002109/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança, em Duque de Caxias, motoristas de coletivos, de carga seca e líquida e de outros transportes de cargas ou passageiros. A relação também inclui ajudantes de caminhão, cobradores, despachantes, fiscais, bilheteiros, mecânicos socorristas, manobreiros, borracheiros, ferreiros, conferentes, escriturários, serventes, vigias, copeiros, porteiros e pessoal administrativo.

O texto direciona os pisos da cláusula terceira aos motoristas de empresas que exploram, exclusiva ou parcialmente, o transporte de passageiros por fretamento. A abrangência territorial, por si só, não substitui a análise do enquadramento sindical da empresa.

Reajuste salarial e pisos

A partir de 1º de junho de 2026, os salários de todos os empregados abrangidos devem ser reajustados em 5,5% sobre os valores recebidos em 31 de maio de 2026. O instrumento autoriza a compensação de aumentos concedidos no período e informa que os pisos já incorporam o reajuste.

  • Motorista de ônibus: R$ 3.727,03;
  • Motorista de coletivo de até 35 passageiros: R$ 3.099,55;
  • Motorista de coletivo de até 19 passageiros: R$ 2.491,03;
  • Motorista de carro de passeio de até cinco passageiros: R$ 1.901,53.

Os valores correspondem à jornada normal mensal de 220 horas. Para empregados admitidos como jovens aprendizes, a cláusula prevê salário limitado ao salário mínimo regional, independentemente da função em aprendizagem.

Cesta básica, plano odontológico e seguro

Até o dia 20 de cada mês, a empresa deve conceder cesta básica ou cartão-alimentação de R$ 400,00 entre junho e dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o valor passa a R$ 440,00. O empregado participa com 20% do valor, mediante desconto em folha, e perde o benefício somente em caso de falta sem justificativa legal.

A empresa também deve custear integralmente a mensalidade do plano odontológico do empregado titular. A mensalidade não pode superar R$ 25,00 por titular ou dependente; a inclusão de dependentes deve ser solicitada por escrito e é paga pelo empregado por desconto em folha.

Em caso de falecimento de empregado, a cláusula de auxílio-funeral prevê três salários mínimos a quem comprovar o direito, exceto para motoristas já alcançados pelo seguro previsto na Lei nº 13.103/2015. Para os motoristas, a CCT reafirma seguro custeado pelo empregador, com cobertura mínima equivalente a dez vezes o piso da categoria.

Diárias em viagens turísticas

Nas viagens turísticas, a diária é devida por período inteiro ou fração igual ou superior a 12 horas. A CCT atribui natureza salarial ao pagamento e disciplina sua compensação com eventuais horas extras apuradas após o banco de horas. Os valores são:

  • motorista de ônibus: R$ 117,93;
  • coletivo de até 35 passageiros: R$ 102,50;
  • coletivo de até 19 passageiros: R$ 82,79;
  • carro de passeio de até cinco passageiros: R$ 60,49.

Hospedagem e alimentação durante essas viagens não devem gerar despesas ao trabalhador. Folgas semanais não usufruídas em razão da viagem serão concedidas após o retorno ou, se isso for impossível, pagas em dobro, conforme ajuste com o empregado.

Jornada, horas extras e banco de horas

A jornada normal indicada é de oito horas diárias, 44 semanais e 220 mensais. A norma permite até quatro horas extras diárias, com adicional de 50%, além de prever banco de horas com módulo anual ou período inferior escolhido pela empresa. A CCT também admite jornada 12×36, mediante ajuste escrito, e contém regras específicas sobre intervalos dilatados, fracionados e reduzidos em serviços de fretamento e linhas regulares.

Essas disposições exigem parametrização cuidadosa do ponto e das escalas. A empresa deve manter registros capazes de demonstrar jornada, direção, descanso e paradas, inclusive em viagens turísticas.

Outros pontos de atenção

  • Adiantamento salarial: 40% do salário até o dia 20 para quem recebe mensalmente.
  • Pré-aposentadoria: garantia para quem estiver a 12 meses da aposentadoria e tiver ao menos cinco anos na empresa, observadas as exceções e a comunicação prevista.
  • Ausência para acompanhar filho: um dia remunerado por semestre para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 18 anos, com comprovação em 48 horas.
  • Contribuição assistencial: R$ 35,00 para motorista de ônibus e R$ 25,00 para os demais, com desconto em outubro de 2026 e recolhimento até 10 de novembro. Aos não associados é assegurada oposição pessoal ao sindicato no prazo de 30 dias contado do depósito da CCT, com entrega de cópia à empresa.

O que as empresas precisam fazer?

  1. Confirmar o enquadramento sindical e os empregados efetivamente alcançados.
  2. Revisar salários e pisos desde 1º de junho de 2026 e calcular eventuais diferenças.
  3. Atualizar os valores da cesta básica e as regras de coparticipação.
  4. Conferir plano odontológico, seguro, diárias, escalas, controle de ponto e banco de horas.
  5. Observar os procedimentos e prazos da contribuição assistencial, sem interferir no exercício individual do direito de oposição.
  6. Na admissão, apresentar a CCT ao empregado e documentar sua ciência. O instrumento também determina anotação dos dados de registro na CTPS e envio do formulário ao sindicato em 48 horas.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação de uma convenção coletiva depende da atividade da empresa, da base territorial e das funções dos empregados. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar a conferência do enquadramento, a parametrização da folha e o cumprimento das obrigações previstas no instrumento.

Este conteúdo é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial. Em caso de divergência, prevalece o texto integral da CCT e a análise do caso concreto.

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