A Convenção Coletiva de Trabalho nº PR002382/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, abrange trabalhadores de empresas de geração, transmissão e distribuição de energia, construção e manutenção de redes e subestações, instalações elétricas, gás, hidráulicas, sanitárias, ar-condicionado, refrigeração e atividades correlatas em todo o Paraná. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula 3ª determina reajuste de 5,50% sobre os salários de maio de 2026, a partir de 1º de junho de 2026, exceto os pisos já fixados na própria convenção. Para empregados admitidos após 1º de junho de 2025, o reajuste é proporcional, à razão de 1/12 por mês trabalhado, observada a regra da fração de 14 dias.
Os pisos mensais variam de R$ 1.795,20 para ajudante a R$ 4.215,20 para encarregado geral, com classificações intermediárias para meio oficial, oficial A, oficial B, subencarregado e encarregados.
Vale-compras e alimentação
A CCT estabelece vale-compras mensal de R$ 900,00 para trabalhadores associados e/ou contribuintes com o sindicato profissional respectivo. Os demais trabalhadores recebem R$ 650,00, nas condições da Cláusula 18ª. Para jornada inferior a 44 horas, o benefício é proporcional.
Há ainda vale-compras adicional em dezembro, nas condições previstas, e pagamento do benefício durante férias. Nos locais em que a empresa não fornece almoço diretamente, a CCT fixa vale-refeição ou valor equivalente de R$ 30,30 por dia.
Jornada, horas extras e adicionais
A jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitindo-se mecanismos de compensação e banco de horas nas condições negociadas. A convenção prevê adicional noturno de 50% entre 22h e 5h e adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para empregados que trabalhem em área de risco.
O banco de horas anual deve ser formalizado por instrumento coletivo entre empresa e sindicato quando estabelecido pelo prazo de um ano. Horas trabalhadas em domingos e feriados não podem ser lançadas no banco de horas.
Seguro e programa de saúde
As empresas devem manter e custear seguro de vida em grupo com capital mínimo equivalente a 100 salários mínimos para as hipóteses previstas na Cláusula 22ª.
A CCT também institui o Programa de Assistência Integrada à Saúde do Trabalhador, administrado pela FETRACONSPAR, com recolhimento mensal de R$ 57,00 por trabalhador constante da folha, até o dia 10 do mês subsequente, conforme a Cláusula 27ª.
Contribuições sindicais
A Cláusula 55ª contém regras de contribuição assistencial/negocial que variam conforme o sindicato profissional da base territorial, com percentuais e competências diferentes. O instrumento assegura direito de oposição aos empregados não sindicalizados, dentro do prazo e da forma definidos na cláusula. Por isso, o RH deve identificar corretamente qual entidade profissional representa cada estabelecimento antes de efetuar descontos.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem conferir o reajuste desde junho, reenquadrar funções conforme as tabelas de pisos, revisar os valores de vale-compras e alimentação, controlar corretamente banco de horas e adicionais e verificar seguro, programa de saúde e contribuição sindical aplicáveis à sua base territorial.
Consulte a íntegra do instrumento no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Como esta CCT possui ampla abrangência e regras diferenciadas por sindicato e função, a análise do enquadramento de cada empresa é essencial. A Carmelitas pode auxiliar na leitura do instrumento e na implementação correta das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

