A Convenção Coletiva de Trabalho GO001143/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de setembro de 2026, disciplina condições de trabalho para empregados de agentes autônomos do comércio, no âmbito da representação dos sindicatos convenentes em Goiás. O instrumento foi firmado pelo SEACOM-GO e pelo SINDILEQ-GO, sindicato patronal dos locadores de equipamentos, máquinas e ferramentas.
A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho. A aplicação concreta exige a confirmação do enquadramento sindical da empresa, sobretudo porque a cláusula de abrangência menciona a categoria profissional de forma ampla, enquanto o signatário patronal representa o setor de locação de equipamentos, máquinas e ferramentas.
Consulte a ficha da CCT GO001143/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
O texto informa abrangência territorial em todo o Estado de Goiás e alcança empregados de agentes autônomos do comércio do plano da CNTC. Para empresas de locação de equipamentos, máquinas e ferramentas, é importante validar atividade preponderante, representação patronal e funções exercidas antes de aplicar pisos, benefícios ou descontos.
Piso salarial e remuneração dos comissionistas
O piso mensal geral foi fixado em R$ 1.836,00. O valor também é assegurado aos empregados admitidos entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027.
A CCT exclui desse piso as funções de office-boy, copa/cozinha e serviços de limpeza, para as quais o salário será acordado entre as partes, sem afastar os limites legais aplicáveis.
Para empregados que recebem parte fixa e comissão, a parte fixa não pode ser inferior ao salário mínimo mensal, e o percentual de comissão deve constar da CTPS. O total da parte fixa somada às comissões não pode ser inferior a R$ 2.585,00 no mês.
Reajuste salarial de 5,7%
Os salários fixos vigentes em 1º de julho de 2025 devem ser reajustados em 5,7% a partir de 1º de julho de 2026. A norma permite compensar reajustes automáticos, espontâneos ou compulsórios concedidos no período, exceto aqueles decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial ou do reajuste da própria CCT.
Para admitidos depois de julho de 2025, o reajuste é proporcional aos meses trabalhados. Nos contratos com remuneração fixa e variável, o percentual incide somente sobre a parte fixa.
Benefícios e valores adicionais
O vale-alimentação ou a cesta básica é de R$ 250,00 e deve ser fornecido até o quinto dia útil do mês. A cláusula restringe expressamente esse benefício aos empregados associados ou contribuintes voluntários do SEACOM-GO. Empresas que já concedem valor igual ou maior devem manter a condição mais vantajosa.
O instrumento também estabelece contribuição social mensal de R$ 21,50 por trabalhador para disponibilização de benefícios e auxílios pelo Instituto Elias Bufáiçal. O valor é de responsabilidade exclusiva do empregador e não pode ser descontado do empregado. A CCT prevê isenção para empregadores que mantenham plano de saúde próprio, conforme os critérios da própria cláusula.
Em caso de falecimento do empregado, o auxílio-funeral corresponde a quatro salários mínimos vigentes na data do óbito. A empresa fica dispensada desse pagamento se possuir seguro de vida em grupo para seus empregados.
Quem exerce função de caixa, tesouraria ou contagem da féria diária tem direito a gratificação mensal de R$ 400,00, paga de forma destacada.
Adicional por tempo de serviço: atenção à divergência textual
A cláusula 18 prevê adicionais sobre a parte fixa do salário para empregados que completem três, cinco ou dez anos na mesma empresa. O documento indica 2% aos três anos e 5% aos dez anos.
No marco de cinco anos, entretanto, há uma inconsistência no próprio texto: o algarismo registra 3%, enquanto a expressão por extenso aparece como “quatro por cento”. Como o instrumento não permite concluir com segurança qual percentual deve prevalecer, recomenda-se confirmar a interpretação com os sindicatos convenentes antes de parametrizar a folha.
Horas extras, 12×36 e compensação
As horas extras são remuneradas com adicional de 60%. Na rescisão de quem presta horas extras habituais, a CCT determina considerar a média dos últimos seis meses.
A norma admite jornada 12×36 e prevê que feriados coincidentes com a escala sejam pagos em dobro. Também permite compensar horas extras, exceto as de domingo, em até 90 dias, mediante redução de jornada ou folga. Se houver rescisão antes da compensação integral, as horas pendentes devem ser pagas com o adicional convencional.
Empregados convocados para trabalho extraordinário devem receber lanche gratuito, exceto na hipótese da jornada 12×36, nos termos expressos da cláusula 36.
Estabilidades e desligamento
- Gestante: 60 dias adicionais a partir do término da estabilidade constitucional indicada na cláusula.
- Pai: garantia de emprego por 120 dias, condicionada à apresentação da certidão de nascimento em até 30 dias e à ausência de trabalho remunerado da esposa ou companheira, conforme o instrumento.
- Pré-aposentadoria: emprego e salário para quem tem mais de 15 anos na empresa e está a um ano da aposentadoria integral, ressalvadas justa causa e extinção da empresa.
- Aviso-prévio: em dispensa sem justa causa, o cumprimento fica limitado a 30 dias; a parcela proporcional adicional deve ser indenizada.
Contribuições previstas na CCT
A contribuição assistencial dos empregados corresponde a 9% da remuneração bruta, dividida em três parcelas de 3%, cada uma limitada a R$ 130,00. Os descontos estão previstos para julho de 2026, janeiro de 2027 e maio de 2027, com recolhimentos nos meses seguintes. O trabalhador pode exercer oposição em até 25 dias após a efetivação de cada desconto, pelos meios indicados na cláusula 44. A empresa não deve induzir ou dificultar a decisão individual do empregado.
A CCT também prevê contribuição negocial patronal anual conforme o capital social, variando de R$ 1.600,00 a R$ 4.500,00, parcelada em dez vezes, com desconto de 5% para pagamento em parcela única. Como contribuições patronais e seu alcance podem exigir análise jurídica específica, a empresa deve verificar enquadramento, exigibilidade e orientações atualizadas da entidade sindical antes do recolhimento.
O que as empresas precisam fazer?
- Confirmar o enquadramento sindical e os trabalhadores abrangidos.
- Revisar o piso, a garantia mínima dos comissionistas e o reajuste de 5,7% desde julho de 2026.
- Conferir vale-alimentação, contribuição social, gratificação de caixa e auxílio-funeral.
- Validar com os sindicatos o percentual por tempo de serviço aos cinco anos, diante da divergência textual.
- Ajustar as regras de horas extras, 12×36, compensação e médias rescisórias.
- Controlar datas, limites, oposição e recolhimentos das contribuições, sem tratar valores descontados do empregado como custo ou benefício pago pela empresa.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento, na revisão da folha e na aplicação prática das cláusulas da CCT, considerando as particularidades de cada contrato de trabalho.
Este conteúdo é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial. Em caso de divergência, prevalece o texto integral da CCT e a análise do caso concreto.

