A Convenção Coletiva de Trabalho nº PR002383/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos engenheiros representados pelo SENGE-PR nas empresas da indústria da construção pesada abrangidas pelo instrumento. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho.
Reajuste salarial
A Cláusula 4ª fixa reajuste de 6% a partir de 1º de junho de 2026, aplicado sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2025, assegurado integralmente até o limite de R$ 12.594,18.
Para salários superiores a esse limite, o reajuste pode seguir a política salarial da empresa, mas deve assegurar acréscimo mínimo de R$ 755,65. Eventuais diferenças decorrentes da correção podem ser pagas juntamente com o salário de setembro de 2026, conforme o instrumento.
Piso profissional
A convenção determina que nenhum profissional representado pelo SENGE-PR poderá receber salário inferior ao piso profissional referido na Lei nº 4.950-A/1966. O instrumento não apresenta uma tabela própria com valor nominal único de piso.
Benefícios
A CCT prevê fornecimento gratuito de cesta básica, que pode ser substituída por vale-alimentação de R$ 640,00, desde que haja pedido e anuência expressa do empregado. O benefício está condicionado às regras de assiduidade previstas na Cláusula 10ª.
Também há seguro de vida e acidentes pessoais com coberturas mínimas de R$ 63.900,00 para morte e determinadas hipóteses de invalidez, além de coberturas para cônjuge, filhos, funeral e cesta natalidade. O custo do seguro deve ser integralmente suportado pela empresa.
Estabilidade pré-aposentadoria
Empregados com mais de cinco anos ininterruptos na empresa têm garantia de emprego nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria. Para empregados com mais de dez anos ininterruptos, a garantia é de 24 meses. O trabalhador deve comunicar a empresa por escrito no prazo previsto na cláusula.
Jornada e situações excepcionais
A CCT permite compensação em dias-ponte, Natal e Ano Novo mediante acordo com os empregados e comunicação com antecedência de 48 horas. Em obras que atinjam estágio inadiável, a jornada poderá ser alterada nas condições da Cláusula 19ª, respeitado o intervalo interjornadas e os procedimentos de segurança e comunicação ao SENGE-PR.
Nessas situações excepcionais, a partir da terceira hora além da jornada diária, o instrumento prevê adicional de 60%, sem prejuízo das demais regras sobre horas extras.
Multa convencional
O descumprimento de cláusula que contenha obrigação de fazer pode gerar multa de 5% do salário mensal em favor do empregado, salvo quando a própria cláusula já trouxer penalidade específica.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem revisar os salários desde junho de 2026, verificar a aplicação do piso profissional, ajustar cesta básica ou vale-alimentação, manter o seguro previsto e controlar as regras de jornada, viagens, estabilidade e responsabilidade técnica.
Consulte a íntegra da CCT no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode apoiar empresas na interpretação do instrumento e na adequação das rotinas trabalhistas e de folha aplicáveis aos engenheiros abrangidos.

