A Convenção Coletiva de Trabalho MG003172/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para empregados de empresas de transporte coletivo de passageiros abrangidas pelo instrumento na região de Muriaé. A CCT foi firmada pelo SINDPAS e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Muriaé.
A vigência geral é de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. Diversas cláusulas econômicas têm vigência específica para o período de março de 2026 a fevereiro de 2027.
Quem está abrangido?
A base territorial inclui Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Fervedouro, Laranjal, Miradouro, Miraí, Muriaé, Patrocínio do Muriaé, Pirapetinga, Recreio, Rosário da Limeira e Santana de Cataguases, observadas as categorias econômica e profissional detalhadas na Cláusula 2ª.
Pisos salariais
A Cláusula 3ª, com vigência econômica até 28 de fevereiro de 2027, fixa:
- Motorista: R$ 3.609,45 por mês;
- Fiscal: R$ 1.850,48 por mês.
O instrumento prevê pagamento das diferenças referentes a março e abril junto com o salário de maio de 2026.
Reajuste dos demais empregados
A Cláusula 4ª estabelece reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para os demais empregados que recebem até R$ 6.240,00. Acima desse valor, a CCT prevê livre negociação entre empresa e empregado. A regra não se aplica a quem recebe salário mínimo.
Ajuda alimentação e benefícios
A convenção prevê ajuda de custo alimentação de R$ 665,00 mensais de março a agosto de 2026 e R$ 700,00 mensais de setembro de 2026 a fevereiro de 2027, calculada proporcionalmente aos dias trabalhados conforme a cláusula. O instrumento atribui natureza indenizatória ao benefício.
Entre outros pontos, a CCT também disciplina:
- Adiantamento salarial: mínimo de 40% até o dia 20, nas condições previstas;
- Plano de saúde: cobertura pelo plano indicado no instrumento, com contribuição mensal do empregado de R$ 55,00, conforme a cláusula;
- Seguro de vida: cobertura sem custo para o empregado, com capital segurado de R$ 36.094,50 para as hipóteses previstas;
- Jornada de motoristas: regras próprias de controle, escalas, intervalos e papeletas ou sistemas equivalentes, conforme as cláusulas específicas.
Contribuições previstas
A CCT prevê contribuição negocial profissional de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com desconto indicado para junho e direito de oposição nas condições e prazos definidos no instrumento. Como os prazos são específicos, empresas e trabalhadores devem consultar a cláusula integral.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem revisar pisos e reajustes desde março de 2026, conferir diferenças retroativas, atualizar a ajuda alimentação conforme a mudança de valor em setembro e validar plano de saúde, seguro e jornada. Como a CCT é bienal, mas várias condições econômicas estão definidas apenas para 2026/2027, é importante acompanhar as negociações aplicáveis ao segundo ano de vigência.
Consulte a íntegra da CCT MG003172/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas de transporte na conferência da folha, benefícios, jornada e demais obrigações previstas na Convenção Coletiva.

