A Convenção Coletiva de Trabalho MG003173/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para médicos empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde abrangidos pelo instrumento no Norte de Minas. A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Estado de Minas Gerais e pelo Sindicato dos Médicos de Montes Claros e Norte de Minas.
A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
A convenção possui extensa base territorial no Norte de Minas, incluindo Montes Claros, Janaúba, Januária, Pirapora, Salinas, Bocaiúva, Brasília de Minas, São Francisco, Taiobeiras e diversos outros municípios listados na Cláusula 2ª.
Reajuste salarial
A Cláusula 3ª estabelece, excepcionalmente, reajuste de 3,77% para os salários dos empregados abrangidos, sem retroativo. Essa ressalva é importante: o instrumento não determina o pagamento retroativo do índice desde a data-base.
Adiantamento salarial: recomendação, não obrigação
A Cláusula 4ª recomenda aos empregadores o pagamento de adiantamento de 40% do salário-base nominal até o dia 15 de cada mês. A redação utiliza expressamente o termo “recomenda-se”, portanto esse ponto não deve ser tratado como obrigação convencional automática.
Adicionais e 13º salário
- 13º salário: adiantamento de 50% por ocasião das férias, entre janeiro e novembro, conforme a Cláusula 7ª;
- Horas extras: adicional de 50% sobre o valor da hora normal, conforme a Cláusula 8ª;
- Adicional noturno: 20%, com extensão após as 5h quando a jornada noturna tiver sido cumprida integralmente, segundo a Cláusula 9ª;
- Salário de substituição: o médico substituto tem direito ao salário contratual do substituído enquanto perdurar substituição não meramente eventual.
Jornada médica
A convenção contém regras detalhadas para jornadas semanais, plantões e regimes de 4, 6, 8, 12 e até 24 horas. Há pontos da redação que devem ser lidos em conjunto com as demais cláusulas e com a legislação aplicável, especialmente para definição de horas extraordinárias. Por isso, a escala concreta de cada médico deve ser analisada individualmente.
Contribuições previstas
A CCT prevê contribuição profissional de 8%, em parcela única, com desconto indicado para setembro de 2026, assegurando direito de oposição no prazo e forma previstos no instrumento. Também há contribuição patronal anual, com valor mínimo e faixas definidas pela cláusula específica.
O que os empregadores precisam fazer?
Os estabelecimentos devem aplicar o reajuste de 3,77% conforme o marco definido pela CCT, sem criar retroativo não previsto, revisar adicionais e escalas médicas e observar os procedimentos de contribuição e oposição. A jornada merece atenção especial por conter regras detalhadas e situações que exigem análise contratual.
Consulte a íntegra da CCT MG003173/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar hospitais e clínicas na conferência da folha, adicionais, jornada e demais condições previstas na Convenção Coletiva.

