CCT Saúde de Ponta Grossa 2026/2028

CCT Saúde de Ponta Grossa 2026/2028

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002359/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho de enfermeiros e empregados em hospitais e casas de saúde em Ponta Grossa/PR. O instrumento foi firmado pelo sindicato patronal dos hospitais e estabelecimentos de saúde de Ponta Grossa e pelo sindicato profissional da categoria.

A vigência geral é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho. A própria CCT prevê nova negociação econômica em maio de 2027.

Pisos salariais

Para empregados que não sejam enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem ou parteiras, a Cláusula 3ª estabelece:

  • R$ 1.834,00 para técnicos de imobilização ortopédica, laboratório, setor pessoal e técnico em higiene dentária;
  • R$ 1.660,00 para auxiliares e demais funções expressamente relacionadas na cláusula, como recepcionistas, atendentes, portaria, cozinha, rouparia e manutenção.

Piso da enfermagem

Para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, a CCT reproduz regras específicas relacionadas à implementação do piso nacional da enfermagem e à decisão do STF na ADI 7222. O tratamento é diferente para entidades privadas que atendam ao menos 60% de pacientes pelo SUS e para as demais entidades privadas.

Por isso, não é adequado aplicar um único valor automaticamente a todas as empresas. A situação deve ser verificada conforme o tipo de estabelecimento, a carga horária e a eventual assistência financeira complementar da União, exatamente como descrito na Cláusula 3ª.

Reajuste salarial

A Cláusula 4ª prevê reajuste de 5,5% para trabalhadores que recebem acima do piso salarial, sobre o salário de maio de 2026. O instrumento admite compensações previstas na própria cláusula e determina pagamento das diferenças até o quinto dia útil do mês subsequente ao protocolo da CCT no Sistema Mediador.

Adicionais, alimentação e jornada

  • Horas extras: adicional de 50%, conforme as condições da CCT;
  • Adicional noturno: 20% nas hipóteses previstas;
  • Insalubridade: a convenção diferencia percentuais de 20% e 40% conforme o setor e a exposição descritos no instrumento;
  • Refeição: há regras para fornecimento e participação do empregado, além de lanche gratuito em determinadas jornadas noturnas;
  • Jornada: a CCT contém regimes de 180 horas em determinados setores, 220 horas em outros e disciplina escala 12×36 e banco de horas.

Contribuições previstas

O instrumento prevê contribuição negocial profissional no valor total de R$ 35,00, distribuída conforme as parcelas indicadas na convenção. Antes de qualquer desconto, a empresa deve conferir integralmente as regras da cláusula, inclusive eventual direito e procedimento de oposição.

O que os estabelecimentos precisam fazer?

Hospitais, clínicas e demais empregadores abrangidos devem separar corretamente as funções sujeitas aos pisos convencionais das categorias da enfermagem, revisar reajustes e diferenças, conferir adicionais de insalubridade e jornada e acompanhar a negociação prevista para 2027.

Consulte a íntegra da CCT PR002359/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação das regras de saúde exige análise do enquadramento, função, jornada e condições de trabalho. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência da folha e dos impactos da Convenção Coletiva.

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