CCT Contabilistas de Campo Mourão 2026/2027

CCT Contabilistas de Campo Mourão 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002364/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para contabilistas abrangidos pela base territorial do Sindicato dos Contabilistas de Campo Mourão. O instrumento foi firmado com o sindicato das empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas do Paraná.

A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança contabilistas em Campo Mourão, Goioerê, Peabiru, Terra Boa, Araruna, Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Engenheiro Beltrão, Mamborê, Roncador e outros municípios listados na Cláusula 2ª.

Pisos salariais

Para jornada de 44 horas semanais e divisor 220, a Cláusula 3ª fixa os seguintes salários de ingresso a partir de 1º de junho de 2026:

  • Contabilista Gerente Geral: R$ 8.120,11;
  • Contabilista Master: R$ 4.208,82;
  • Contabilista Sênior: R$ 2.947,36;
  • Contabilista Júnior: R$ 2.447,58;
  • Contabilista Trainee: R$ 1.742,82 durante experiência de até 90 dias e R$ 2.182,34 após esse período.

Reajuste salarial

A Cláusula 4ª estabelece reajuste de 5,5% a partir de 1º de junho de 2026 sobre os salários de junho de 2025. Para empregados admitidos depois da data-base anterior, o instrumento traz fatores proporcionais conforme o mês de admissão. Antecipações podem ser compensadas nas condições da CCT.

Alimentação e jornada

A convenção disciplina auxílio-alimentação/refeição com valores diferenciados conforme a faixa populacional do município. O texto prevê referências de R$ 25,00 e R$ 23,00 por dia, devendo o valor aplicável ser conferido para o município concreto e segundo as condições da cláusula.

O banco de horas depende do instrumento coletivo exigido pela CCT. Há ainda regras para intervalo intrajornada e flexibilização diária mediante os requisitos previstos.

Contribuições

A convenção prevê contribuição assistencial profissional de 3% sobre o salário de junho, com direito de oposição conforme o procedimento definido no próprio instrumento. Também há contribuição patronal calculada sobre a folha de junho, com regras específicas de recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem classificar corretamente o nível profissional de cada contabilista, revisar pisos e reajustes desde junho, aplicar a proporcionalidade para admissões posteriores e conferir alimentação e jornada conforme o município e a realidade contratual.

Consulte a íntegra da CCT PR002364/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na classificação dos cargos, conferência dos pisos, folha de pagamento e aplicação das regras da Convenção Coletiva.

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