CCT Transporte por Fretamento de Mato Grosso do Sul 2026/2027

CCT Transporte por Fretamento de MS 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho MS000373/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para empregados do transporte rodoviário de passageiros por fretamento em ampla base territorial de Mato Grosso do Sul. O instrumento foi firmado por entidades profissionais do transporte rodoviário e pelo sindicato das empresas de transporte de passageiros por fretamento do estado.

A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Pisos e salários de maio de 2026

A Cláusula 3ª fixa os seguintes salários-base:

  • Motorista: R$ 2.293,00;
  • Mecânico: R$ 2.768,34;
  • Auxiliar de mecânico: R$ 1.621,00;
  • Serviços gerais: R$ 1.621,00;
  • Auxiliar de escritório: R$ 1.702,00;
  • Lavador: R$ 1.702,00;
  • Secretária: R$ 1.702,00.

Para as demais funções não listadas, a CCT prevê acréscimo linear de 4,39% sobre os salários de abril de 2026. Os pisos convencionados para novas contratações passam a valer após o período de experiência de 90 dias, sem redução para quem já recebe valor superior.

Ticket-alimentação

A Cláusula 7ª estabelece ticket-alimentação de R$ 585,00 mensais a partir de 1º de maio de 2026. Para empresas que já concediam valor superior, o instrumento prevê aplicação do reajuste de 4,39%, conforme as condições da cláusula.

A própria CCT indica a operadora responsável pelo cartão do benefício, razão pela qual a empresa deve observar a forma operacional prevista no texto coletivo.

Saúde e seguro

A convenção contém programa de assistência à saúde familiar e assistência odontológica, com valores empresariais definidos por trabalhador, além de regras de operacionalização. Também prevê seguro de vida para motoristas, sem custo para o empregado, em observância às condições indicadas no instrumento e na legislação aplicável.

Jornada

A CCT disciplina jornadas de motoristas, inclusive regimes de 12×36 e de 44 horas semanais/220 horas mensais, além de regras de revezamento, intervalos e controle de jornada. A escolha do regime deve observar a função e as condições previstas nas cláusulas específicas.

Contribuições previstas

O instrumento prevê contribuição assistencial dos trabalhadores equivalente a um dia de salário, dividida entre agosto e setembro de 2026, com direito de oposição segundo o prazo e o procedimento definidos na convenção. Há também contribuição social empresarial equivalente a 1,5% do salário-base, com destinação e periodicidade descritas no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem conferir os pisos por função, identificar os empregados sujeitos ao reajuste de 4,39%, atualizar o ticket-alimentação e revisar saúde, seguro e jornada. Também é indispensável observar os procedimentos específicos de contribuições e oposição antes de qualquer desconto.

Consulte a íntegra da CCT MS000373/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas de fretamento na conferência da folha, benefícios, jornada e demais regras previstas na Convenção Coletiva.

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