A Convenção Coletiva de Trabalho PR002368/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para fonoaudiólogos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde abrangidos pelo instrumento no Paraná. A CCT foi firmada pelo Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado do Paraná e pelo SINDIPAR.
A vigência geral é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio. Algumas cláusulas econômicas têm vigência específica para 2026/2027 e preveem nova negociação para o período seguinte.
Quem está abrangido?
A convenção abrange fonoaudiólogos em dezenas de municípios do Paraná, incluindo Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Paranaguá, Foz do Iguaçu, Toledo, Guaíra, Telêmaco Borba e outros listados na Cláusula 2ª. O enquadramento deve ser confirmado conforme a atividade econômica do estabelecimento e a base territorial.
Piso e reajuste salarial
A Cláusula 3ª fixa piso de R$ 3.878,09 a partir de 1º de maio de 2026, com vigência econômica indicada até 30 de abril de 2027.
Para salários superiores ao piso, a Cláusula 4ª estabelece reajuste de 4,11% a partir de 1º de maio de 2026. A CCT prevê pagamento das diferenças e demais vantagens econômicas até o quinto dia útil de setembro de 2026, admitindo o abatimento das antecipações nos termos do instrumento.
Para 2027/2028, a própria CCT determina nova negociação sobre pisos, salários, insalubridade e vale-alimentação.
Insalubridade e horas extras
A convenção contém regras específicas de insalubridade, utilizando como base convencional R$ 1.621,00 nas hipóteses descritas. O instrumento prevê percentuais de 20% e 40% conforme o ambiente e a atividade, exigindo análise concreta das condições de trabalho.
Quanto às horas extras, a CCT diferencia jornadas de 36 e 44 horas semanais. Para jornada de 36 horas, as horas até a 44ª semanal têm adicional de 50%; para jornadas de 44 horas, o adicional também é de 50% nas horas excedentes, com previsão de 100% nas hipóteses descritas para excesso semanal.
Auxílio-alimentação e jornada
A cláusula de auxílio-alimentação registra o valor por extenso correspondente a R$ 768,40 a partir de maio de 2026, sem desconto do empregado, observadas as condições do instrumento.
A CCT também disciplina jornadas reduzidas, escalas 12×36 e banco de horas em situações específicas. Essas modalidades possuem requisitos próprios e, em alguns casos, dependem de instrumentos complementares ou das condições associativas previstas na convenção.
O que os empregadores precisam fazer?
Os estabelecimentos devem revisar o piso, aplicar o reajuste aos salários superiores, conferir eventuais diferenças retroativas e analisar cuidadosamente as regras de insalubridade, alimentação e jornada. Como a convenção tem vigência de dois anos, é importante acompanhar a negociação econômica prevista para maio de 2027.
Consulte a íntegra da CCT PR002368/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência do enquadramento, folha, adicionais e benefícios previstos na Convenção Coletiva, considerando as particularidades de cada estabelecimento.

