A Convenção Coletiva de Trabalho PR002381/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece condições de trabalho para instrutores, diretores, gerentes e demais empregados dos Centros de Formação de Condutores no Paraná.
A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho e abrangência estadual.
Pisos salariais
Conforme a Cláusula 3ª, a partir de 1º de junho de 2026 os pisos são:
- Diretores: R$ 2.148,00;
- Instrutores: R$ 1.818,00;
- Administrativo e recepção: R$ 1.758,00;
- Limpeza e conservação: R$ 1.621,00.
Para instrutores e diretores, a remuneração é composta pelo piso mais o valor das horas-aula ministradas.
Reajuste e diferenças retroativas
A Cláusula 4ª registra reajuste de 4,42% mais 1% de ganho real, aplicado a partir de 1º de junho de 2026, admitidas as compensações expressamente previstas no instrumento.
As diferenças incidentes sobre salários, horas-aula, DSR, anuênio, verbas rescisórias e demais parcelas abrangidas devem ser quitadas, conforme a CCT, em uma parcela junto ao pagamento do quinto dia útil de setembro de 2026, em holerite apartado. O instrumento prevê multa de 10% sobre o total devido em caso de inadimplemento dessas diferenças.
Valores de hora-aula
A Cláusula 5ª fixa os seguintes valores:
- Categorias A e B: R$ 6,85;
- Categoria C: R$ 6,96;
- Categoria D: R$ 7,06;
- Categoria E: R$ 7,17.
Para aulas da categoria A ministradas simultaneamente a duas ou três motos, a CCT traz valores próprios de R$ 9,55 e R$ 10,92.
Benefícios e regras importantes
- Vale quinzenal: 40% da remuneração no dia 20, ressalvadas empresas que já utilizam vale semanal;
- Anuênio: adicional de 1% sobre o piso por ano, nas condições previstas pela convenção;
- Auxílio-alimentação/refeição: R$ 25,00 por dia trabalhado, de segunda a sexta-feira, salvo as hipóteses em que a empresa fornece refeição conforme a CCT;
- Plano de saúde: subsídio empresarial de 20%, mediante solicitação escrita, calculado nos limites definidos pelo instrumento;
- Seguro de vida: participação de 80% do empregador e 20% do empregado, com coberturas mínimas previstas na cláusula;
- Horas extras: adicional de 50%, observadas as regras de jornada da convenção.
O que os CFCs precisam fazer?
Os Centros de Formação de Condutores devem revisar pisos, hora-aula e diferenças desde junho de 2026, além de conferir os benefícios e adicionais aplicáveis a cada empregado. A convenção contém regras específicas para jornada, recibos, acidentes de trânsito, homologações e contribuições, que devem ser analisadas antes da execução de descontos ou pagamentos.
Consulte a íntegra da CCT PR002381/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar autoescolas e CFCs na conferência da folha, benefícios, retroativos e demais obrigações previstas na Convenção Coletiva.

