CCT Professores de Maricá 2026/2027

CCT Professores de Maricá 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002102/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos professores da rede particular de ensino básico, fundamental e médio em Maricá. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro e pelo Sindicato dos Professores de Niterói e Região.

A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Pisos por hora-aula

A partir de maio de 2026, a Cláusula 3ª estabelece:

  • Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 16,92 por hora-aula;
  • 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: R$ 28,33 por hora-aula;
  • Ensino Médio: R$ 28,33 por hora-aula.

Reajuste salarial

A Cláusula 4ª prevê reajuste de 4,11% a partir de 1º de maio de 2026 sobre os salários de abril de 2026, admitindo a dedução de antecipações salariais devidamente comprovadas.

Salário mensal e repouso semanal

O cálculo mensal considera o número de aulas semanais, quatro semanas e meia por mês e acréscimo de 1/6 de DSR.

Para professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano, com turno de 240 minutos diários, o salário mensal mínimo é de R$ 2.131,92, composto por R$ 1.827,36 de salário-base e R$ 304,56 de DSR. Para cargas horárias diferentes, aplica-se a proporcionalidade prevista na CCT.

Benefícios e regras importantes

  • Pagamento: até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme a Cláusula 7ª;
  • Adiantamento salarial: a Cláusula 6ª contém previsão de antecipação de 40% até o dia 18, condicionada à situação inflacionária descrita no próprio texto; por isso, sua aplicação deve observar exatamente a redação convencional;
  • Biênio: adicional de 1% por cada dois anos de serviço, limitado a 24%, nas hipóteses previstas;
  • Pós-graduação: auxílio de 20% da mensalidade em determinadas situações;
  • Gratuidade escolar: benefício previsto para dependentes de professores nas condições da cláusula, inclusive com percentuais diferenciados.

A convenção também prevê contribuição patronal de reversão, com cálculo, vencimento, hipóteses de isenção e direito de oposição disciplinados no instrumento.

O que as escolas precisam fazer?

As instituições abrangidas devem atualizar os valores de hora-aula, aplicar o reajuste desde maio, revisar o cálculo do DSR e verificar os benefícios e adicionais conforme a situação de cada professor. Também é necessário observar as regras de pagamentos, feriados e contribuições previstas na convenção.

Consulte a íntegra da CCT RJ002102/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua instituição na conferência do enquadramento, folha de pagamento, benefícios e demais regras previstas na Convenção Coletiva.

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