CCT Professores de Itaboraí e Tanguá 2026/2027

CCT Professores de Itaboraí e Tanguá 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002103/2026, registrada no MTE em 11 de setembro de 2026, estabelece as condições de trabalho dos professores da rede particular de ensino básico, fundamental e médio em Itaboraí e Tanguá. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro e pelo Sindicato dos Professores de Niterói e Região.

A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Pisos por hora-aula

Conforme a Cláusula 3ª, a partir de maio de 2026 os pisos são:

  • Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental: R$ 14,18 por hora-aula;
  • 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental: R$ 23,72 por hora-aula;
  • Ensino Médio: R$ 23,72 por hora-aula.

Reajuste salarial

A Cláusula 4ª fixa reajuste de 4,11% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários praticados em abril de 2026. A CCT permite a dedução de antecipações salariais comprovadas.

Salário mensal e DSR

A remuneração mensal considera o número de aulas semanais, quatro semanas e meia por mês e acréscimo de 1/6 de repouso semanal remunerado.

Para professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano, em turno de 240 minutos diários, o salário mensal mínimo no período da CCT é de R$ 1.786,68, composto por R$ 1.531,44 de salário-base e R$ 255,24 de DSR. Para jornadas diferentes, aplica-se a proporcionalidade indicada no instrumento.

Outros pontos importantes

  • Pagamento: a Cláusula 6ª determina pagamento até o quinto dia do mês subsequente ao vencido e prevê penalidade em caso de atraso, conforme a redação coletiva;
  • Aulas extras: o instrumento prevê adicional de 50% nas situações definidas pela CCT;
  • Biênio: adicional de 1% por cada dois anos de serviço, limitado a 24%, nas condições convencionadas;
  • Pós-graduação: auxílio de 20% da mensalidade em hipóteses previstas para professores com carga mínima e curso compatível;
  • Gratuidade escolar: a convenção prevê benefício para dependentes, observados os percentuais, limites e condições da cláusula.

A CCT também contém contribuição patronal de reversão, com valor calculado sobre a folha, vencimento e direito de oposição definidos no próprio instrumento. Empresas associadas e adimplentes podem ter tratamento específico, conforme a cláusula.

O que as escolas precisam fazer?

As instituições devem conferir os novos pisos por segmento de ensino, aplicar o reajuste desde maio, calcular corretamente o DSR e revisar os adicionais e benefícios vinculados à situação de cada professor. Também devem observar os procedimentos previstos para contribuições, feriados, recibos e demais obrigações.

Consulte a íntegra da CCT RJ002103/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar escolas e mantenedoras na correta parametrização da folha e na interpretação das regras coletivas aplicáveis a cada contrato.

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