A Convenção Coletiva de Trabalho RS003408/2026, registrada em 10 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho nas indústrias de laticínios e produtos derivados em diversos municípios do Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Reajuste de 5% e piso de R$ 2.163,84
A CCT assegura salário normativo mínimo de R$ 2.163,84 mensais aos empregados admitidos após a data-base. Para empregados admitidos até 1º de junho de 2026, o reajuste salarial integral é de 5%, com proporcionalidade para admissões realizadas no período revisando.
A convenção também prevê adiantamento quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 3.162,00.
Auxílio-alimentação e adicionais
A CCT estabelece auxílio-alimentação mensal de R$ 200,00, caracterizado como gratificação por assiduidade. A falta injustificada no mês anterior afasta o benefício, e ele não é devido durante o contrato de experiência.
As horas extras têm adicionais diferenciados conforme a quantidade apurada no período, e o adicional noturno é de 30%. O quinquênio corresponde a 4% por cada cinco anos, nas condições previstas no instrumento.
Outros pontos de atenção
Um ponto peculiar é a compensação pelos meses com 31 dias: aos mensalistas é assegurado o equivalente a cinco dias de salário, podendo, nas condições previstas, ser substituído por licença remunerada.
Consulte a íntegra: CCT RS003408/2026 no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Empresas abrangidas devem revisar salários, benefícios, adicionais e prazos previstos na convenção. A Carmelitas pode auxiliar na aplicação correta das regras ao Departamento Pessoal.

