CCT 2026/2027 do comércio varejista de Rio Grande e região regulamenta trabalho em feriados
Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, em 9 de setembro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho RS003362/2026, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande, a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Rio Grande.
A Convenção tem vigência de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e trata, principalmente, das condições para utilização de empregados em feriados nos shopping centers e em determinados domingos de dezembro de 2026.
Empresários e profissionais de RH devem observar que este instrumento não estabelece reajuste salarial ou novos pisos salariais. Seu foco está nas regras especiais para funcionamento e trabalho em feriados e domingos.
A íntegra do instrumento também pode ser consultada no Hub de Instrumentos Coletivos da Carmelitas:
Quem está abrangido pela Convenção?
Conforme a Cláusula Segunda, a CCT alcança os empregados no comércio varejista nos seguintes municípios do Rio Grande do Sul:
- Chuí/RS;
- Rio Grande/RS;
- Santa Vitória do Palmar/RS;
- São José do Norte/RS.
O enquadramento da empresa deve ser analisado de acordo com sua atividade econômica e representação sindical. A simples localização em um dos municípios não é suficiente, isoladamente, para determinar a aplicação da Convenção.
Vigência e data-base
A Cláusula Primeira estabelece:
Vigência: 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Data-base da categoria: 1º de fevereiro.
É importante notar que o instrumento registrado em setembro possui conteúdo específico sobre funcionamento em feriados e domingos e não apresenta cláusulas de reajuste salarial ou definição de pisos profissionais.
Vale-refeição de R$ 390 para empregados de shopping
Um dos principais pontos da Convenção está na Cláusula Terceira.
Os empregadores que utilizarem empregados nos feriados abrangidos pela CCT deverão pagar aos funcionários do estabelecimento situado em Shopping Center o valor de:
R$ 390,00 mensais a título de vale-refeição.
A própria Convenção esclarece que podem ser considerados para essa finalidade vale-alimentação, auxílio-alimentação, ticket alimentação, refeição ou outra parcela destinada ao mesmo objetivo.
Se a empresa já paga benefício de mesma natureza em valor superior a R$ 390,00, a CCT proíbe sua redução em razão dessa previsão.
A redação da cláusula vincula essa obrigação aos empregadores que trabalharem nos feriados previstos na Convenção utilizando mão de obra empregada em estabelecimento situado em Shopping Center. Portanto, não é adequado interpretar o valor de R$ 390 como benefício automaticamente devido a todos os empregados do comércio varejista da região sem verificar essa condição.
Como funciona o trabalho nos feriados em shopping centers?
A Cláusula Quarta autoriza os estabelecimentos comerciais lojistas situados em shopping centers a utilizarem empregados nos feriados durante a vigência da CCT, observadas determinadas condições.
O horário permitido é de:
12h às 22h.
Entretanto, a Convenção proíbe o trabalho com empregados em três feriados específicos:
25 de dezembro — Natal;
1º de janeiro — Ano Novo;
1º de maio — Dia do Trabalhador.
Além disso, para utilizar empregados nos demais feriados, o estabelecimento deve possuir uma certidão de regularidade trabalhista fornecida conjuntamente pelos sindicatos profissional e patronal.
Certidão deve ser solicitada antes do feriado
A CCT estabelece uma providência importante para as empresas de shopping centers que desejarem funcionar utilizando empregados.
A certidão deve ser solicitada com antecedência mínima de 2 dias úteis, pelo e-mail indicado no próprio instrumento:
O assunto da mensagem deve ser:
CERTIDAO FERIADO
Depois de emitida, a empresa que optar pelo trabalho no feriado deve afixar a certidão em local visível, permitindo seu conhecimento pelos empregados e pela fiscalização.
Jornada mínima e máxima nos feriados
Para os empregados abrangidos que trabalharem nesses feriados, a CCT estabelece jornada de:
mínimo de 6 horas;
máximo de 8 horas.
A regra possui ressalva para trabalhadores contratados em regime de tempo ou turno parcial.
A Convenção também determina tratamento isonômico entre empregados do mesmo setor, de modo que a oportunidade de trabalhar nos feriados seja disponibilizada aos trabalhadores abrangidos pela mesma situação.
Trabalho no feriado deve ser pago em dobro
Outro ponto relevante para a folha de pagamento está previsto no inciso III da Cláusula Quarta.
O empregado do comércio que trabalhar no feriado terá direito ao pagamento da jornada trabalhada em dobro, a ser realizado na folha correspondente, considerando os períodos de fechamento da folha da empresa.
A CCT determina expressamente que, nessa situação, fica dispensada a folga compensatória, sem prejuízo do salário mensal.
Na prática, o Departamento Pessoal deverá identificar corretamente as horas trabalhadas no feriado para realizar o pagamento previsto na Convenção.
Multa por descumprimento
O descumprimento das condições estabelecidas para o trabalho nos feriados pode gerar consequência financeira e operacional.
Segundo o parágrafo terceiro da Cláusula Quarta, o empregador que descumprir qualquer das condições previstas deverá pagar ao empregado prejudicado multa equivalente a:
10% do salário-mínimo profissional vigente.
Além disso, a CCT estabelece que o estabelecimento fica impedido de funcionar no próximo domingo ou feriado subsequente à infração.
Comércio fora dos shoppings poderá funcionar em dois domingos de dezembro
A Cláusula Quinta estabelece uma regra específica para estabelecimentos comerciais lojistas fora dos shopping centers.
Esses estabelecimentos poderão utilizar empregados nos domingos:
12 de dezembro de 2026;
19 de dezembro de 2026.
O horário autorizado pela Convenção é de:
12h às 20h.
Como deve ser pago o trabalho nesses domingos?
Nos dias 12 e 19 de dezembro de 2026, a jornada deverá ser de:
mínimo de 6 horas;
máximo de 8 horas, ressalvados os empregados de tempo ou turno parcial.
A jornada trabalhada nesses domingos também deverá ser paga em dobro.
Há, porém, uma diferença importante em relação ao tratamento dado aos feriados dos shopping centers: nesses domingos, a Convenção determina o pagamento em dobro sem prejuízo da folga semanal compensatória e do salário mensal.
Para os demais domingos, a própria CCT estabelece que os estabelecimentos comerciais deverão observar a legislação aplicável.
A Convenção não se aplica a determinadas funções
A Cláusula Sexta esclarece que essas regras não se aplicam aos trabalhadores que exercem suas atividades com o estabelecimento fechado ao público e que possuem autorização legal para trabalhar.
O instrumento menciona como exemplos:
segurança, vigia, vigilância e manutenção de equipamentos.
A aplicação dessa exceção deve considerar a atividade efetivamente desempenhada e as demais regras legais pertinentes.
O que as empresas precisam fazer?
Para as empresas potencialmente abrangidas pela CCT, especialmente aquelas instaladas em shopping centers, alguns cuidados merecem atenção:
- Confirmar o enquadramento sindical da empresa e dos empregados.
- Verificar se haverá utilização de empregados nos feriados abrangidos pela Convenção.
- Para estabelecimentos em shopping centers, solicitar a certidão sindical com pelo menos 2 dias úteis de antecedência.
- Manter a certidão afixada em local visível durante o funcionamento.
- Respeitar as jornadas mínima e máxima previstas.
- Providenciar o pagamento em dobro das jornadas de feriados e dos domingos específicos conforme as regras de cada cláusula.
- Verificar a obrigação relativa ao vale-refeição de R$ 390 mensais para os estabelecimentos de shopping que se enquadrem na situação prevista na CCT.
- Programar antecipadamente escalas e folha de pagamento para os domingos de 12 e 19 de dezembro de 2026.
Atenção: esta CCT não traz reajuste ou piso salarial
Apesar de ser denominada Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, o documento registrado sob o número RS003362/2026 possui apenas sete cláusulas e está concentrado essencialmente na regulamentação do trabalho em feriados e em domingos específicos.
No instrumento analisado não constam cláusulas estabelecendo percentual de reajuste salarial, piso salarial ou reajuste geral de salários.
Por isso, não é possível utilizar esta CCT, isoladamente, para determinar qual seria o salário ou reajuste da categoria em fevereiro de 2026/2027. Caso exista outro instrumento coletivo tratando dessas matérias, ele deverá ser analisado conjuntamente.
Conte com a Carmelitas
O trabalho em domingos e feriados exige atenção não apenas à legislação trabalhista, mas também às regras estabelecidas pelos instrumentos coletivos aplicáveis a cada categoria.
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar sua empresa na análise da Convenção Coletiva, enquadramento das regras e parametrização das obrigações no Departamento Pessoal, reduzindo riscos de aplicação incorreta das normas coletivas.
Consulte sempre o instrumento coletivo aplicável à sua empresa antes de definir escalas, benefícios e procedimentos para trabalho em domingos e feriados.

