A Convenção Coletiva MG003782/2026, registrada em 5 de novembro de 2026, foi celebrada entre o sindicato patronal das indústrias do mobiliário e artefatos de madeira de Minas Gerais e o sindicato profissional dos oficiais marceneiros de Belo Horizonte e região. Tem vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com abrangência em extensa relação de municípios mineiros e exclusões territoriais e setoriais expressas na Cláusula 2ª.
Pisos salariais por grupo
A Cláusula 3ª fixa quatro pisos conforme classificação funcional: Grupo I: R$ 2.735,35; Grupo II: R$ 1.949,39; Grupo III: R$ 1.818,67; e Grupo IV: R$ 1.720,97, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente. A Cláusula 14ª trata da classificação dos grupos, inclusive da função de maquinista no Grupo I. A empresa deve confirmar o enquadramento funcional antes de adotar o valor.
Reajuste salarial
A norma prevê 7% para salários acima dos pisos, a partir de julho de 2026, com base nos salários de 1º de julho de 2025. Para admitidos posteriormente, há tabela de proporcionalidade e regras de compensação de antecipações concedidas para a data-base, conforme Cláusula 4ª.
Jornada e benefícios
As horas extras têm adicional de 65% sobre o salário contratual (Cláusula 11ª). A Cláusula 38ª admite banco de horas anual, condicionado às regras de controle, compensação e quitação; o instrumento também trata de 12×36, compensação do sábado e troca de feriados, em hipóteses específicas.
Em caso de falecimento, a Cláusula 12ª estabelece auxílio funeral equivalente ao salário nominal do mês, ressalvada a hipótese de seguro que garanta ao menos essa cobertura. A Cláusula 13ª prevê kit-bebê à empregada quando do nascimento de filho, com itens especificados no instrumento. Há ainda reembolso de refeições em serviço conforme comprovantes e limites empresariais (Cláusula 30ª).
Orientação para as empresas
Mapear funções para os quatro grupos, refazer a folha desde a data-base quando aplicável, revisar controles de jornada e banco de horas e verificar os critérios de benefícios e as exceções de abrangência antes de aplicar a CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade auxilia empresários e departamentos pessoais na análise do enquadramento sindical e na aplicação das regras coletivas à folha de pagamento.
Consulte a Convenção Coletiva MG003782 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

