CCT do comércio automotivo de União da Vitória 2026

A Convenção Coletiva PR003233/2026 foi registrada no MTE em 5 de novembro de 2026. O instrumento é assinado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de União da Vitória e pelo sindicato patronal paranaense do comércio de veículos, peças e acessórios. Tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e abrangência territorial em União da Vitória/PR.

Reajuste e piso salarial

A Cláusula 5ª define reajuste de 5,70% sobre os salários fixos ou a parcela fixa dos salários de junho de 2025, aplicável desde junho de 2026. Empregados admitidos depois da data-base anterior seguem a tabela proporcional de reajuste, que varia segundo o mês de contratação.

O piso da Cláusula 3ª é de R$ 2.212,03, servindo também como mínimo garantido a comissionistas. Para empregados que atendam às condições de ingresso — contratação na vigência, não vinculados às áreas administrativa e financeira — a CCT admite R$ 1.733,60 nos primeiros 120 dias, passando depois ao piso geral.

Vale-alimentação e horas extras

O vale-refeição ou vale-alimentação tem valor mínimo de R$ 17,50 por dia trabalhado, admitindo as modalidades de alimentação previstas na Cláusula 14ª. Quem já recebe benefício maior tem preservada a condição superior.

As horas extras são remuneradas com adicional de 65% para as primeiras 25 horas do mês e 90% para o excedente, segundo a Cláusula 10ª. O trabalho noturno recebe adicional de 30% (Cláusula 11ª). O RH deve examinar separadamente os critérios dos comissionistas para apurar a base de cálculo correta.

Plano de saúde e reforma tributária

A Cláusula 15ª faculta a contratação de plano médico e/ou odontológico. A possibilidade de créditos de IBS e CBS ali mencionada exige observância da legislação tributária; não decorre automaticamente da assinatura da convenção.

Providências para os empregadores

Verificar a vinculação ao sindicato econômico signatário, atualizar a folha desde a data-base, apurar eventuais diferenças e conferir os benefícios e registros de jornada. A norma não deve ser aplicada indistintamente a empresas de outros segmentos do comércio.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade orienta empresas sobre enquadramento sindical, leitura das cláusulas coletivas e sua aplicação prática em folha de pagamento e benefícios.

Acesse a íntegra da Convenção Coletiva PR003233 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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