A CCT PR003235/2026, registrada em 5 de novembro de 2026, foi negociada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cornélio Procópio e o sindicato do comércio de veículos, peças e acessórios do Paraná. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Quem está abrangido?
A Cláusula 2ª descreve a categoria profissional do comércio e lista Cornélio Procópio, Assaí, Bandeirantes, Jataizinho, Sertaneja, Uraí e outros municípios da região. É indispensável verificar também o enquadramento econômico representado pelo sindicato patronal signatário; não é correto tratar a convenção como regra indistinta de todo o comércio.
Piso e reajuste de 2026
O reajuste dos salários fixos ou da parte fixa é de 5,70% a partir de junho de 2026, sobre a base de junho de 2025, observado o escalonamento para empregados admitidos posteriormente. A Cláusula 3ª estabelece piso de R$ 2.212,03, que também funciona como garantia mínima aos comissionistas.
O instrumento permite o piso de ingresso de R$ 1.733,60 durante os primeiros 120 dias para admissões na vigência, desde que não se trate de empregados das áreas administrativa e financeira e cumpridas as condições convencionais.
Benefícios, adicionais e diferenças
A Cláusula 14ª determina vale-refeição ou alimentação de R$ 17,50 por dia trabalhado, ressalvando benefícios superiores e admitindo as formas de fornecimento nela especificadas. A Cláusula 10ª prevê adicionais de horas extras de 65% nas primeiras 25 horas mensais e 90% nas subsequentes. Há ainda adicional noturno de 30% e regras específicas para trabalho dos comissionistas.
A contratação de plano de saúde e/ou odontológico prevista na Cláusula 15ª é facultativa; a referência a créditos de IBS e CBS não dispensa a conferência dos requisitos tributários legais. A Cláusula 9ª disciplina prazo para diferenças salariais decorrentes do instrumento.
O que conferir na folha?
Revisar vínculo sindical, piso aplicável, admissões recentes, cálculo proporcional do reajuste, comissões, alimentação e horas extras, além das diferenças devidas desde a data-base.
Conte com a Carmelitas
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Acesse a íntegra da Convenção Coletiva PR003235 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

