A Convenção Coletiva MT000482/2026, registrada no MTE em 5 de novembro de 2026, foi negociada entre as entidades patronal dos serviços de saúde e profissional da enfermagem de Mato Grosso. Vigora de 1º de março de 2026 a 28 de agosto de 2027, com data-base em março.
Abrangência
O instrumento trata de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em Rondonópolis, Primavera do Leste, Campo Verde, Jaciara, Pedra Preta, Alto Araguaia e demais municípios enumerados na cláusula 2ª. Não se aplica automaticamente a todo Mato Grosso.
Pisos, reajuste e abono
A partir de setembro de 2026, os pisos convencionais da cláusula 3ª são de R$ 1.621,00 para auxiliar, R$ 1.800,00 para técnico e R$ 3.428,22 para enfermeiro. A cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 3,35% a quem recebe acima dos pisos, além de abono compensatório de R$ 150,00, em três parcelas de R$ 50,00 desde a folha de setembro de 2026.
Piso nacional e fonte dos recursos
O texto trata da complementação associada à Lei nº 14.434/2022 por meio de abono e faz distinções entre estabelecimentos privados e instituições com atendimento majoritário ao SUS. Para as entidades dependentes de assistência financeira complementar, há regras relacionadas ao recebimento efetivo de repasses. A natureza jurídica dos pagamentos exige conferência das decisões judiciais e da legislação aplicável; os valores normativos acima não substituem, por si, a análise do piso nacional.
Cesta básica e jornada
A cláusula 15ª prevê cesta básica de R$ 198,47 a partir do fechamento da convenção e de R$ 206,41 a partir de janeiro de 2027, com desconto mensal de R$ 1,00 referente ao PAT. A CCT prevê adicional de horas extras de 60% e adicional noturno de 26% em Rondonópolis e 30% nos demais municípios indicados.
Também estabelece auxílio-creche correspondente a 10% do salário mínimo nas hipóteses da cláusula 16ª e taxa assistencial negocial de R$ 10,00 mensais, com regras de oposição. Existem referências temporais aparentemente inconsistentes no texto de reajuste; o cumprimento deve ser verificado individualmente.
Documento na íntegra: consulte a Convenção Coletiva MT000482/2026 na ferramenta da Carmelitas.
O que a empresa precisa fazer?
Confira o enquadramento sindical e territorial, revise a folha de pagamento, os benefícios e eventuais diferenças retroativas e documente os procedimentos exigidos. A equipe da Carmelitas Contabilidade pode orientar o RH e o Departamento Pessoal na aplicação das cláusulas ao caso concreto.

