CCT SP010655/2026: motoristas em Mogi das Cruzes

A Convenção Coletiva de Trabalho SP010655/2026 foi registrada no MTE em 3 de novembro de 2026, com vigência de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e data-base em fevereiro. O instrumento foi assinado pelo sindicato profissional dos trabalhadores em transportes rodoviários de Mogi das Cruzes e pelo Sindicato Rural de Mogi das Cruzes.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª relaciona trabalhadores em transportes rodoviários — incluindo motoristas, ajudantes, transporte de cargas e entregas — com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP. Como várias cláusulas empregam também a expressão “trabalhadores rurais”, é importante conferir o enquadramento sindical da empresa e a função efetivamente exercida antes de aplicar as condições.

Reajuste salarial de 4,3% e pisos

Segundo a cláusula 3ª, a partir de 1º/02/2026 é previsto reajuste salarial de 4,30%, com os seguintes valores mínimos indicados no instrumento:

  • Motorista de caminhão: R$ 2.732,71.
  • Motorista de carro utilitário: R$ 2.186,16.
  • Ajudante de motorista de caminhão: R$ 1.948,24.
  • Ajudante de motorista de carro utilitário: R$ 1.621,00, com remissão ao piso federal.

Atenção: o § 1º restringe a aplicação do piso de motorista de carro utilitário ao empregador inscrito como pessoa física. O piso do ajudante de carro utilitário deve acompanhar, no mínimo, o piso federal vigente, conforme o § 2º. A cláusula 4ª prevê proporcionalidade em determinadas admissões após a data-base.

Refeições e vale-transporte

A cláusula 10ª estabelece valores de referência de R$ 28,02 para almoço e R$ 28,02 para jantar, a partir de fevereiro de 2026. O texto assegura ao trabalhador o reembolso de pelo menos uma refeição, independentemente do horário de início ou término da jornada, e indica caráter indenizatório ao benefício.

A cláusula 11ª faculta o pagamento do vale-transporte em dinheiro, observados os critérios legais. Trata-se de possibilidade prevista no instrumento, e não de determinação para todas as empresas adotarem essa forma.

Seguro dos motoristas, jornada e estabilidades

A cláusula 12ª assegura aos motoristas profissionais empregados seguro obrigatório custeado integralmente pelo empregador, para riscos descritos na CCT, com cobertura mínima correspondente a dez vezes o piso salarial da categoria. A cláusula 8ª admite adoção de jornada 12×36 nos termos ali previstos.

Entre as garantias convencionais estão as regras sobre gestantes, serviço militar, afastamento por auxílio-doença, acidente de trabalho e pré-aposentadoria (cláusulas 17ª a 21ª). O instrumento também trata do fornecimento de instrumentos de trabalho, equipamentos de proteção e medidas de atendimento a acidentados.

Contribuições e penalidades

As cláusulas 35ª a 37ª regulam o desconto e o repasse de contribuições dos empregados sindicalizados e remetem a definição de contribuições à assembleia da categoria, sem estabelecer no próprio texto um valor geral fixo para todas as situações. A cláusula 39ª prevê multa por descumprimento de 10% do menor salário da categoria, por empregado, sem prejuízo de penalidades específicas.

Providências para o empregador

Confira o enquadramento territorial, identifique corretamente o cargo e a condição de pessoa física ou jurídica do empregador, revise pisos e reajustes, controle reembolsos de refeições e verifique a apólice de seguro para motoristas profissionais. Em caso de dúvida sobre a combinação entre representação rural e rodoviária, o enquadramento deve ser analisado individualmente.

Confira o instrumento: CCT SP010655/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas e empregadores na avaliação do enquadramento coletivo e na aplicação de salários, benefícios e procedimentos de Departamento Pessoal.

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