A Convenção Coletiva MG003765/2026, registrada em 4 de novembro de 2026, foi firmada entre os sindicatos dos trabalhadores da construção e do mobiliário de Uberaba e da indústria da construção civil local. Alcança a categoria da construção civil, inclusive atividades descritas na cláusula segunda, em Uberaba (MG). A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Pisos salariais e reajuste
A cláusula terceira define, desde maio de 2026, piso de R$ 1.701,45 para serventes e ajudantes; R$ 1.910,67 para ajudantes de oficial, operadores de guincho e de elevadores; e R$ 2.246,70 para oficiais.
A cláusula quarta prevê reajuste de 4,42% para salários superiores aos pisos, com compensações e critérios para admitidos posteriormente. Ponto de atenção: a redação da cláusula apresenta referências de datas pouco consistentes para a base de cálculo e os retroativos. Antes de apurar diferenças, é recomendável verificar a aplicação prática e eventuais esclarecimentos dos sindicatos; não se deve substituir essa análise por cálculo automático.
Horas extras e benefícios
As duas primeiras horas extras de segunda a sexta-feira recebem adicional de 60%; nas hipóteses definidas para horas excedentes, sábados compensados, feriados e outros dias já compensados, o adicional previsto é de 100% (cláusula nona). A terça-feira de Carnaval é feriado da categoria no âmbito da CCT (cláusula décima).
A cláusula décima terceira prevê cesta básica gratuita, com possibilidade de substituição por cartão, cujo valor de referência é de R$ 177,51, observadas as condições convencionadas. A cláusula décima quarta estabelece plano odontológico sem custo ao empregado, com valor mínimo de R$ 25,00 na rede indicada ou alternativa negociada. A cláusula décima sexta exige seguro de vida e acidentes com coberturas previstas no instrumento.
Providências para as construtoras
O RH deve revisar pisos por função, apurar diferenças com atenção às datas, conferir alimentação e assistência odontológica, manter as apólices exigidas e adequar o controle de horas extras. Contribuições sindicais e patronais possuem regras próprias, que devem ser lidas antes de qualquer recolhimento.
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