A CCT RS004317/2026, registrada no MTE em 3 de novembro de 2026, foi firmada entre as entidades representativas do comércio varejista de gêneros alimentícios e dos empregados no comércio de Carazinho. Sua vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Quem está abrangido?
O instrumento trata dos empregados do comércio varejista de gêneros alimentícios de Carazinho, Soledade, Não-Me-Toque, Espumoso e demais municípios expressamente relacionados na cláusula 2ª. É necessário verificar o enquadramento da empresa e sua localização.
Pisos e reajuste de 5%
A cláusula 3ª estabelece R$ 1.972 para empregados em geral, inclusive auxiliares de depósito; R$ 1.828 para limpeza, serventes de cafezinho, porteiros e empregados com menos de três meses na mesma empresa; e salário mínimo nacional para empacotadores e aprendizes nas condições previstas. A cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 5% desde junho de 2026, aplicado até a parcela de R$ 8.475,55, com negociação sobre o excedente e percentuais proporcionais para admitidos após a data-base anterior.
Benefícios e adicionais
O auxílio-creche corresponde a 10% do salário normativo nas hipóteses da cláusula 14ª. A cláusula 16ª estabelece 3% por quinquênio de serviço na mesma empresa; a 30ª dispõe sobre quebra de caixa de 10% do salário normativo; e a 39ª fixa adicional de 100% para horas extras que excedam as duas primeiras. As regras de jornada e de compensação também merecem conferência.
Providências de RH e DP
O pagamento de diferenças decorrentes da norma deverá ocorrer até a folha de novembro de 2026 (cláusula 7ª). Empregadores devem revisar folhas, remuneração de comissionistas, adicionais e as regras relativas a contribuições sindicais, sem confundir descontos dos empregados com obrigações patronais.
Convenção na íntegra: Consultar RS004317/2026 na ferramenta da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Para aplicar corretamente a CCT, é preciso avaliar atividade econômica, município, funções e condições individuais. A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas na leitura dos instrumentos coletivos e na revisão das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

