A CCT PR003179/2026 foi registrada no MTE em 3 de novembro de 2026 e tem vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027. É assinada pelas entidades representativas dos serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas nos Campos Gerais e pelos representantes dos trabalhadores.
Quem está abrangido?
A norma contempla trabalhadores das atividades econômicas indicadas em municípios como Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Arapoti, Palmeira, Telêmaco Borba e outros previstos na cláusula 2ª. A área territorial e a atividade preponderante da empresa precisam ser verificadas.
Reajuste e pisos
A cláusula 4ª fixa correção salarial de 5,5% desde junho de 2026, sobre os salários corrigidos de junho de 2025, com tabela proporcional para admitidos posteriormente. A cláusula 3ª estabelece, para jornada de 220 horas: R$ 1.986,71 para auxiliar de escritório, de Departamento Pessoal e de escrita fiscal; R$ 1.854,12 para recepcionista; e R$ 2.182,34 para os demais cargos. Há pisos específicos para outras funções e para atendentes de cobrança.
Alimentação e tempo de serviço
O auxílio-refeição/alimentação é de, no mínimo, R$ 29 por dia útil trabalhado em Ponta Grossa e R$ 23 nos municípios com menos de 300 mil habitantes, conforme a cláusula 7ª e os critérios populacionais expressamente adotados. O desconto do empregado é limitado a 5% do valor do benefício, ressalvadas as hipóteses previstas para benefícios equivalentes. A cláusula 6ª prevê adicional de 2% por quinquênio para empregados elegíveis, com condições e exceções próprias.
O que as empresas precisam fazer?
Atualizar a tabela de cargos, revisar concessões de alimentação, examinar quinquênios e conferir regras para banco de horas, que exigem acordo coletivo nos termos da cláusula 16ª. As contribuições previstas nas cláusulas 35ª e 36ª possuem naturezas e destinatários distintos e requerem análise específica, inclusive do direito de oposição aplicável.
Consulte o instrumento: Convenção Coletiva PR003179/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
O correto enquadramento sindical e a leitura integral da CCT são essenciais para a aplicação de pisos, benefícios e procedimentos. A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na revisão da folha e no cumprimento das obrigações trabalhistas aplicáveis.

