Registrada no MTE em 28/10/2026, a CCT RS004271/2026 foi firmada entre o sindicato patronal de transportes rodoviários do RS e o sindicato dos trabalhadores em transporte intermunicipal, turismo e fretamento da região metropolitana. Aplica-se a motoristas, cobradores, fiscais e demais funções descritas na cláusula 2ª em Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Glorinha, Gravataí, Nova Santa Rita e Viamão/RS, conforme enquadramento. Vigência: 01/06/2026 a 31/05/2027.
Reajuste e salários por função
A cláusula 3ª prevê reajuste de 4% desde junho de 2026. Os salários normativos incluem motorista de ônibus de linha regular: R$ 3.863,70; cobrador: R$ 2.323,69; fiscal: R$ 3.187,59; e motorista-cobrador (MC) regular: R$ 4.752,47. Existem condições de experiência e adicionais específicos para veículos e funções que precisam ser verificados.
Alimentação e jornada
O vale-alimentação previsto na cláusula 9ª é de R$ 47,25 por dia efetivamente trabalhado, com participação do trabalhador de 20% conforme a norma. A cláusula 10ª disciplina cesta básica mensal também com regras de coparticipação. Horas extras têm acréscimo de 50% (cláusula 8ª), e o adiantamento salarial de mensalistas é de 40%, até dia 21, sujeito aos critérios da cláusula 4ª.
Atenção ao fechamento
Conferir a função registrada, jornadas, valor diário da alimentação e regras de descontos. A cláusula 39ª também trata de contribuição assistencial e oposição, que exigem leitura integral antes de qualquer desconto.
Leia a íntegra da Convenção Coletiva RS004271/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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