Registrada no Ministério do Trabalho em 29 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho PA000983/2026 define condições relevantes para empregadores, RH e Departamento Pessoal.
Quem está abrangido e qual a vigência?
A convenção firmada pelo sindicato nacional das empresas de arquitetura e engenharia consultiva e pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará aplica-se aos engenheiros dessas empresas nos municípios paraenses relacionados no instrumento. Vigência: 1º/05/2026 a 30/04/2027; data-base: maio.
Reajuste salarial e pisos
Cláusula 3ª: piso de R$ 11.757,86 para engenheiros com mais de dois anos de habilitação profissional, em jornada semanal de 40 horas, e R$ 8.716,50 para os profissionais em início de carreira nas condições convencionadas, em jornada de 30 horas. A cláusula 4ª estabelece reajuste salarial de 4,11% sobre os salários de abril de 2026, com regras de proporcionalidade e compensação.
Benefícios e demais condições
A cláusula 12ª prevê auxílio-refeição de R$ 41,50 para as empresas que não ofereçam restaurante/refeições, observadas as condições e participação do empregado de até 20%. A cláusula 14ª trata de assistência médica e a 17ª prevê seguro de vida vinculado ao salário contratual, com limite de indenização de R$ 48.716,41. Horas extras: 60% de segunda a sábado e 100% em domingos, feriados e dias compensados, conforme a cláusula 10ª.
Prazos e pontos de atenção
As diferenças salariais de maio a agosto de 2026 têm prazo convencional até a folha de setembro; para desligados desde maio, o instrumento indica quitação de diferenças rescisórias até 30/09/2026. É necessário observar especialmente o enquadramento de início de carreira.
O que as empresas precisam fazer?
Revisar habilitação, jornada e piso individual; conferir retroativos e rescisões; atualizar benefícios, seguro e política de horas extras.
Consulte a íntegra do instrumento: Convenção Coletiva PA000983/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas Contabilidade orienta sua empresa na análise do enquadramento sindical, na conferência de pisos e benefícios e na aplicação das regras à folha de pagamento. Cada caso exige verificação do instrumento e das condições efetivas de contratação.

