A CCT SC002886/2026, registrada em 28/10/2026, reúne o sindicato profissional de empregados em hotéis, restaurantes e turismo de Chapecó e região e o sindicato patronal de hotéis e restaurantes de Joaçaba. Abrange atividades hoteleiras, restaurantes, bares e similares em Água Doce, Catanduvas, Herval d’Oeste, Jaborá, Joaçaba e Lacerdópolis/SC (cláusula 2ª), com vigência de 01/03/2026 a 30/04/2027.
Salário normativo e correção
A cláusula 3ª assegura piso de R$ 2.000,00 a partir de março de 2026. A cláusula 4ª prevê correção de 6,5% para salários fixos acima do piso, com ressalvas e redação própria sobre a base de aplicação. Na prática, a folha deve ser conferida individualmente.
Taxa de serviço e adicionais
A cobrança de taxa de serviço depende de acordo coletivo homologado, conforme a cláusula 7ª. Quando cobrada nas condições convencionadas, a norma prevê destinação de 75% aos empregados e retenção de 25% para custeio operacional e financeiro. A cláusula 8ª estabelece horas extras de 50%, elevadas a 100% nos domingos e feriados. O adicional noturno é de 30% (cláusula 10ª) e o abono por cinco anos de serviço é de 5% do piso (cláusula 9ª).
O que as empresas devem conferir?
Revisar salários, critérios de taxa de serviço, escalas e compensações de jornada previstas no instrumento, sem presumir que a taxa possa ser cobrada sem acordo coletivo.
Leia a íntegra da Convenção Coletiva SC002886/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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