A CCT SC002885/2026 foi registrada no MTE em 28/10/2026 e firmada entre o sindicato profissional dos empregados em cooperativas de crédito de Santa Catarina e o SINACRED. Abrange os empregados da categoria em Santa Catarina, com vigência de 01/07/2026 a 30/06/2027.
Piso e reajuste
A cláusula 3ª prevê piso de ingresso de R$ 2.170,00, passando para R$ 2.234,79 após 90 dias, na referência de jornada diária de oito horas, com proporcionalidade nas jornadas inferiores. A cláusula 4ª determina reajuste salarial de 4,83% sobre salários de 30/06/2026, com regras específicas de compensação e proporcionalidade.
Benefícios de maior impacto
O auxílio-alimentação é de R$ 2.300,00, distribuído entre vale-alimentação e vale-refeição na proporção escolhida pelo trabalhador, conforme a cláusula 13ª. A cláusula 10ª prevê quebra de caixa mínima de R$ 475,14 para caixas e tesoureiros, com exceções expressas e vedação de cumulação com gratificação de função. O auxílio infantil é reembolso de despesas comprovadas de até R$ 475,14 mensais por filho, observadas idade, documentação e regras especiais (cláusula 17ª). O auxílio-funeral é de R$ 4.300,11, ressalvada cobertura de seguro que o substitua (cláusula 16ª).
Providências
Verificar diferenças retroativas desde julho e o prazo da cláusula 6ª para quitar valores devidos, além da documentação do auxílio infantil.
Leia a íntegra da Convenção Coletiva SC002885/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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