Registrada em 27 de outubro de 2026, a Convenção Coletiva SP010426/2026 foi firmada pelo sindicato profissional SIEMACO Suzano e pelo sindicato patronal dos institutos e salões de beleza do Estado de São Paulo, nos limites de interseção de suas representações. O instrumento trata de pisos, reajustes, saúde, jornada e contratação de profissionais da beleza.
Quem está abrangido e qual é a vigência?
A CCT tem vigência geral de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em junho, para os empregados da categoria representada em Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá e Suzano/SP. As cláusulas salariais citadas fixam valores para o primeiro período, até 31 de maio de 2027.
Reajuste salarial e pisos
Na cláusula 3ª, sem REPIS, os pisos incluem cabeleireiros/barbeiros e esteticistas R$ 2.217,00, manicures/pedicures R$ 2.020,00, gerentes R$ 2.451,00 e recepcionistas R$ 2.019,00, considerando 220 horas mensais. A cláusula 4ª cria pisos diferenciados para empresas com certificado REPIS válido: por exemplo, R$ 1.844,00 para cabeleireiros/barbeiros e R$ 1.681,00 para manicures/pedicures. O REPIS requer adesão formal e cumprimento das condições estabelecidas; não pode ser aplicado automaticamente nem reduzir salário de contrato já vigente. Pela cláusula 5ª, o reajuste é de 6,5% sem REPIS e de 4% para empresas regularmente aderentes, observada a proporcionalidade pertinente.
Benefícios e pontos de atenção
A cláusula 19ª prevê cesta básica de R$ 186,00 para empregados celetistas que preencham o critério remuneratório indicado no instrumento (salário até R$ 2.095,00 ou salário mínimo aplicável, conforme redação), com entrega na primeira quinzena. Não se trata de benefício automaticamente devido a toda a folha.
A cláusula 21ª determina plano odontológico custeado pelo empregador, com recolhimento ao SIEMACO Suzano de R$ 51,00 mensais por trabalhador, até o dia 10. A cláusula 22ª determina assistência médica e telemedicina, mediante pagamento à gestora SAUDEPASS de R$ 29,00 mensais por empregado sem REPIS ou R$ 25,00 com REPIS, sem desconto ao trabalhador e com atualização cadastral até o dia 25.
A cláusula 36ª disciplina o encaminhamento de contratos de parceria com profissionais da beleza para orientação e homologação pelas entidades convenentes. O trabalho em domingos e feriados é facultado nas condições da cláusula 58ª, que prevê remuneração e veda funcionamento normal nos dias excepcionados expressamente.
O que as empresas precisam fazer?
Antes de aplicar pisos menores ou reajuste de 4%, verificar a emissão e a validade do certificado REPIS. Ajustar salários desde a data-base, identificar quem preenche os requisitos de cesta, providenciar odontologia e telemedicina e revisar os contratos de parceria e o controle dos domingos e feriados.
Leia a CCT na íntegra: Convenção Coletiva SP010426/2026 — documento e cláusulas no buscador da Carmelitas.
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O enquadramento sindical exige análise da atividade, das funções e da base territorial. A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas e gestores na aplicação dos pisos, reajustes, benefícios e obrigações de Departamento Pessoal.

