A CCT RS004254/2026, registrada no MTE em 27 de outubro de 2026, disciplina o trabalho dos empregados no comércio em produtos agrícolas de Boa Vista do Incra, Ibirubá e Quinze de Novembro (RS). Assinam o documento o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ibirubá, a federação profissional indicada no instrumento e o SINDIAGRO. A vigência vai de 1º/03/2026 a 28/02/2027, com data-base em março (cláusulas 1ª e 2ª).
Pisos e reajuste salarial de 4,36%
A cláusula 4ª estabelece reajuste de 4,36% desde março de 2026, sobre o salário recomposto em março de 2025, aplicado à parcela de até R$ 8.475,55. O valor excedente é submetido à livre negociação; há percentuais proporcionais por mês de admissão.
A partir de 1º de maio de 2026, os pisos da cláusula 3ª passam a R$ 1.972,00 para empregados em geral após experiência de até 30 dias e R$ 1.855,00 durante a experiência. Para limpeza e office-boy: R$ 1.891,00 após a experiência e R$ 1.780,00 durante o período. Em março e abril, essas faixas eram R$ 1.945,00, R$ 1.830,00, R$ 1.865,00 e R$ 1.756,00. A cláusula 8ª permite acertar diferenças devidas em duas parcelas iguais, nas folhas de outubro e novembro de 2026.
Adicionais, creche e banco de horas
O texto prevê quebra de caixa de 10% do piso, com hipótese específica de não pagamento quando a empresa não desconta diferenças e formaliza o ajuste (cláusula 18ª); quinquênio de 2% a cada cinco anos na empresa (cláusula 20ª); e adicionais de horas extras de 50%, ou 100% em domingos e feriados nas condições pactuadas (cláusula 19ª). O auxílio-creche é de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos para empregadores que não disponibilizem creche própria ou conveniada (cláusula 25ª).
A cláusula 53ª permite banco de horas, caso a empresa opte pelo regime, com módulos de até 120 dias na safra de verão e 90 na safra de inverno. Créditos não compensados e saldos negativos na rescisão seguem regras próprias.
Contribuições e oposição
A cláusula 68ª estipula contribuição assistencial patronal de R$ 400,00 a R$ 4.900,00 conforme faturamento, com possibilidade de três parcelas até 10/01/2027. A cláusula 69ª estabelece contribuição negocial dos empregados equivalente a dois dias do salário efetivamente percebido: um em outubro e outro em novembro de 2026. É assegurada oposição individual por escrito em até dez dias da publicação do extrato da CCT nos meios indicados pelo sindicato, com possibilidade de carta registrada nas condições da cláusula.
O que deve ser revisto na empresa?
Confirme o enquadramento por atividade e município, o piso segundo função e experiência, os retroativos e os controles de safra. Na folha, trate separadamente o custo patronal e os eventuais descontos dos empregados, observando o direito de oposição.
Consulte a íntegra da CCT RS004254/2026 no buscador da Carmelitas.
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