CCT RS004253/2026: comércio agrícola na região de Palmeira

A CCT RS004253/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 27/10/2026 e trata dos empregados no comércio em produtos agrícolas de Erval Seco, Frederico Westphalen, Palmeira das Missões, Redentora, Rodeio Bonito e Seberi (RS). É firmada por sindicato profissional do comércio e pelo SINDIAGRO, com vigência entre 1º de março de 2026 e 28 de fevereiro de 2027 (cláusulas 1ª e 2ª).

Reajuste salarial e pisos

Segundo a cláusula 4ª, o reajuste é de 4,36% desde 1º de março de 2026, calculado sobre o salário resultante da recomposição de março de 2025, limitado à parcela de R$ 8.475,55; para o excedente, o instrumento remete à livre negociação. Também há tabela para reajuste proporcional conforme o mês da admissão.

A cláusula 3ª fixa, desde 1º de maio de 2026, piso de R$ 1.972,00 para empregados em geral após experiência de até 30 dias e R$ 1.855,00 durante a experiência. Para limpeza e office-boy, os valores são de R$ 1.891,00 após a experiência e R$ 1.780,00 na experiência. Entre março e abril, os respectivos pisos eram R$ 1.945,00, R$ 1.830,00, R$ 1.865,00 e R$ 1.756,00. Diferenças retroativas são previstas em até duas parcelas iguais nas folhas de outubro e novembro (cláusula 8ª).

Adicionais e regras da safra

O instrumento estabelece quinquênio de 2% por cinco anos de serviço (cláusula 20ª), quebra de caixa de 10% do piso, respeitadas as exceções documentadas (cláusula 18ª), e horas extras de 50% ou 100% em domingos e feriados conforme as condições pactuadas (cláusula 19ª). A cláusula 25ª trata do auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos quando não houver creche própria ou conveniada.

O banco de horas é facultativo e pode funcionar em módulos de até 120 dias para safras de verão e 90 dias para safras de inverno (cláusula 53ª), observadas as regras de apuração dos saldos. O trabalho aos domingos e feriados nas safras é abordado na cláusula 62ª.

Contribuições com bases diferentes

A cláusula 68ª prevê contribuição assistencial patronal por faixa de faturamento, com valores entre R$ 400,00 e R$ 4.900,00 e possibilidade de pagamento parcelado até janeiro de 2027. Diferentemente do reajuste salarial, a cláusula 69ª estabelece contribuição negocial dos empregados de 4% do piso da categoria em cada uma das competências outubro, novembro e dezembro de 2026, e não 4% do salário individual. A oposição individual é assegurada em até dez dias da publicação do edital; para admitidos depois desse prazo, a cláusula prevê dez dias contados da contratação. O procedimento inclui agendamento individual com o sindicato e hipótese de correspondência com aviso de recebimento.

Providências para as empresas

Confirme a categoria efetivamente abrangida e revise os pisos, retroativos, banco de horas e contribuições, distinguindo obrigações patronais de descontos dos empregados e respeitando os procedimentos de oposição.

Leia a CCT RS004253/2026 na íntegra no buscador da Carmelitas.

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